STJ: Concessão de liberdade em 2ª instância
Sábado, 10 de Dezembro de 2016
Liberdade concedida pelo STJ
O ministro Reynaldo da Fonseca, da 5ª turma do STJ, concedeu liberdade a paciente que alegou ilegal determinação de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação.
Liberdade concedida pelo STJ
Apesar do recente entendimento do STF acerca da execução provisória da pena, o ministro considerou que, no caso, a jurisdição das instâncias ordinárias ainda não se encerrou, mesmo “eventuais recursos especial e extraordinário não serem dotados de efeito suspensivo”. Foram opostos embargos de declaração.
“Tendo em vista a irreversibilidade de eventual cumprimento antecipado da pena e com o escopo de preservar e proteger os direitos/garantias fundamentais do jurisdicionado, o pedido liminar merece ser deferido para que o paciente aguarde em liberdade a entrega da jurisdição pelo segundo grau.”
Assim, deferiu o pedido liminar para determinar que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do mérito do HC.
- Processo relacionado: HC 379.937
fonte: Migalhas
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