Rio: Nova eleição para presidente do TJ após STF declarar inconstitucionalidade

Sábado, 17 de Dezembro de 2016

Concurso TJ-RJ 2015


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro convocou nova eleição para o cargo de presidente, a realizar-se na próxima segunda-feira (19).
A eleição será realizada apenas para o cargo de presidente, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a resolução do TJ-RJ que permitiu a eleição do desembargador Luiz Zveiter.
Eis a minuta divulgada pela Corte:
“Em cumprimento à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5310, que declarou a inconstitucionalidade do art.3º da Resolução TJ/TP/RJ n.º 01/2014, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro convocou nova eleição somente para o cargo de Presidente, biênio 2017/2018, a realizar-se no dia 19/12/2016, às 14h.”
Nesta quarta-feira (14), o plenário do STF –por maioria de votos– considerou inconstitucional a norma do TJ-RJ que permite a reeleição de desembargadores para cargos de direção após o intervalo de dois mandatos.

Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que o TJ-RJ “ao dispor em sentido diverso da Loman sobre elegibilidade e causas de inelegibilidade para seus órgãos diretivos, ofendeu diretamente o art. 93, caput, da Constituição da República”.
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5310), a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a Loman, em seu artigo 102, é clara ao vedar a reeleição para cargos de direção dos tribunais de justiça.
Segundo a lei, quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem  todos os nomes, na ordem de antiguidade.
Segundo ela, ao permitir nova eleição de desembargador para cargo no órgão diretivo do tribunal, mesmo se observando o intervalo de dois mandatos, o plenário do TJ-RJ inovou e, dessa forma, contrariou as balizas fixadas pela lei.
Por sete votos a três, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5310, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, por entenderem que a norma contraria o disposto na Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979).
Foram votos vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
O tribunal, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que os desembargadores eleitos para outros cargos não poderão disputar a eleição para presidente.



fonte: Blog do Fred ( Folha )
na íntegra
imagem de https://eloconcursos.com.br

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