Tom Oliveira -
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STJ decide que cemitério pode retomar jazigo, mas tem de restituir parte do valor pago
Os contratos firmados com cemitérios para uso de jazigos são mistos, ou seja, envolvem tanto a área em que o corpo será enterrado quanto a manutenção do túmulo. Por isso, em caso de rescisão por inadimplência, o contratante, mesmo se devedor, tem direito à restituição de parte do valor pago para usar o terreno.
Contratante do jazigo não tem a posse da área, apenas o direito de usá-la.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um cemitério contra um devedor que ficou seis anos sem pagar a taxa de administração do jazigo. A dívida é de mais de R$ 5 mil.
A administração do cemitério questionou decisão de segundo grau que, apesar de conceder a rescisão contratual e a compensação dos valores devidos, determinou que 70% do montante pago pelo terreno fosse devolvido ao réu.
No recurso, o cemitério alegou que o juízo de segunda instância fez julgamento além do que foi pedido. Segundo o autor do recurso, não há valores a serem devolvidos, pois o acordo para uso do jazigo foi firmado 1983 e o pagamento feito em seis parcelas, além do sinal pago quando o contrato foi assinado.
Para a administração do cemitério, a concessão de uso de jazigo não garante ao usuário da área a posse do local, apenas o direito de usar a sepultura. Esse entendimento, de acordo com o recorrente, impede a aplicação das súmulas 1 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tomou a decisão de segundo grau.
Os dispositivos citados tratam da rescisão de compromisso de compra e venda, delimitando a restituição das parcelas pagas e os descontos dos gastos com administração e propaganda. “Rescindido o negócio, devem as partes retornar ao status quo ante, admitindo-se a devolução de parte do preço independentemente de reconvenção. Assim, mantida a rescisão, tem o concessionário direito de reaver 70% do preço, permitindo-se, entretanto, a compensação com o montante devido a título de taxa de manutenção", argumentou o TJ-SP no acórdão.
Já o réu, que admitiu a dívida e concordou com a rescisão do contrato, alegou que a administração do cemitério definiu no contrato um valor menor do que o real. Afirmou ainda que parte dos valores pagos para uso do jazigo deveriam ser devolvidos porque a área será recolocada no mercado.
Ministro destacou que o fato questionado alterou o direito do autor, o que impede a incidência de julgamento extra petita.
O relator do caso, ministro Villas Boas Cuêva, explicou que, no caso, houve um fato que alterou o direito do autor, o que impede a incidência de julgamento extra petita. Destacou ainda que a compensação ao réu seria um dos efeitos do pedido de resolução do contrato.
“O acórdão paradigma cuida de hipótese de revisão contratual, ficando reconhecida a impossibilidade de se declarar a nulidade de cláusula contratual de ofício, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, enquanto no acórdão recorrido a controvérsia é relativa à resolução de contrato e seus efeitos. Por outro lado, no aresto paradigma não existe pedido para a declaração de nulidade de cláusula, enquanto na hipótese em apreço foi realizado, na contestação, pedido para devolução dos valores”, explicou o relator.
Sobre a incidência das súmulas 1 e 3 do TJ-SP, o relator afirmou que o recorrente não comprovou quais foram as os dispositivos violados pela analogia feita em segundo grau. “Limitando-se a transcrever ementas de julgados do Tribunal paulista e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dispositivo de lei municipal, o que atrai, no ponto, a incidência da Súmula nº 284/STF.”
“Vale consignar, ainda, não caber a esta Corte a análise de violação de dispositivo constitucional. Assim, a referência ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal extrapola os limites do recurso especial”, complementou Villas Boas Cuêva.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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