Em Guarulhos, SP, Juiz diz que município não pode punir Uber com base em lei que regulamenta táxi
Quinta Feira, 22 de Dezembro de 2016
"A atividade do transporte individual de passageiro que utiliza como meio de contratação o aplicativo Uber já foi considerada legal no Estado de São Paulo, bem como no Município de Guarulhos; logo, se a atividade não é ilegal e não há lei que a regulamente no âmbito municipal, nem a proíba, o Município não pode punir os prestadores de serviços, aplicando por analogia in malam partem a Lei que regulamenta o serviço de táxi, de modo a impedir o desenvolvimento da livre atividade econômica."
"A atividade do transporte individual de passageiro que utiliza como meio de contratação o aplicativo Uber já foi considerada legal no Estado de São Paulo, bem como no Município de Guarulhos; logo, se a atividade não é ilegal e não há lei que a regulamente no âmbito municipal, nem a proíba, o Município não pode punir os prestadores de serviços, aplicando por analogia in malam partem a Lei que regulamenta o serviço de táxi, de modo a impedir o desenvolvimento da livre atividade econômica."
- Processo: 1046406-16.2016.8.26.0224
Veja a decisão.
matéria completa no link
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250871,51045-Municipio+nao+pode+punir+Uber+com+base+em+lei+que+regulamenta+taxi
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