Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Quebrangulo -AL: Idoso que planta e fuma maconha para tratar câncer de próstata é absolvido
Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica.
Além de folhas e sementes, idoso também foi preso com maconha prensada. Reprodução
Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta.
A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa.
A defesa do idoso também alegou que não há nenhum exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal.
Para inocentar o réu, a juíza citou o princípio da lesividade, segundo o qual uma conduta só pode ser considerada crime quando se ajustar ao tipo penal, sob o ponto de vista formal (adequação do fato à norma), e demonstrar relevância material. “Ou seja, é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico tutelado”, explicou.
De acordo com Luana de Freitas, o princípio da lesividade está diretamente ligado ao da alteridade, que define como conduta criminosa apenas aquela que lesiona ou ameaça bem jurídico de terceiro. “Se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta. Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza.
Estudos e pesquisas A juíza destacou em sua decisão que o tema é controverso e que inúmeros estudos científicos comprovam que a maconha possui um grau de nocividade e dependência mais baixo do que o álcool e o cigarro.
“Não parece que se possa extrair a conclusão de que o uso abusivo da maconha pode ocasionar danos a saúde, como ocorre, aliás, com qualquer substância, e não apenas com os entorpecentes, como com o açúcar”, disse a juíza, complementando que outras tantas pesquisas comprovaram que a droga em questão tem benefícios terapêuticos que ajudam a reduzir os efeitos de doenças como câncer, aids, glaucoma, esclerose múltipla e epilepsia.
Destacou ainda que países como Portugal, Espanha, Canadá, Uruguai, Holanda, Israel, além de alguns estados dos EUA estão legalizando o uso medicinal e recreativo da maconha. “Uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios e a sua proibição contribui para o aumento do tráfico de drogas.”
Luana de Freitas também respondeu aos argumentos de que, em casos como esse, o bem jurídico violado seria a saúde pública: “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0000101-82.2015.8.02.0033
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Comentários
Postar um comentário