Juiz do Trabalho manda publica cadastro de Empregadores

Sexta Feira, 23 de Dezembro de 2016

O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, de Brasília, determinou à União e ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, a publicação, no prazo de 30 dias, do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo.
O cadastro deve incluir as informações disponíveis desde 1º de julho de 2014, data da última publicação do levantamento.
A liminar foi deferida na última segunda-feira (19) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
O não cumprimento da decisão ensejará multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
Curado considerou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), “uma vez que a omissão na publicação do cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
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juiz do Trabalho
Detalhes no link http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2016/12/21/juiz-manda-publicar-cadastro-de-empregadores/

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