STF: Cabe recurso contra decisão que negou ingresso de amicus curiae em ação
Terça Feira, 31 de Maio de 2016
min.Celso de Mello
O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, entende que cabe recurso ao Plenário da corte contra decisão de relator que negou ingresso de terceiro na ação como amicus curiae, de forma a possibilitar que outros integrantes do STF avaliem se tal parte pode trazer pontos relevantes ao debate.
min.Celso de Mello
O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, entende que cabe recurso ao Plenário da corte contra decisão de relator que negou ingresso de terceiro na ação como amicus curiae, de forma a possibilitar que outros integrantes do STF avaliem se tal parte pode trazer pontos relevantes ao debate.
O ministro declarou seu entendimento em julgamento iniciado na última quarta-feira (25/5), cuja conclusão foi adiada. Ele admitiu agravo contra sua própria decisão de negar a entrada de um procurador da Fazenda Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396, que questiona o fato de relação empregatícia de advogados que atuam em órgãos públicos ser diferente da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
No entanto, Celso de Mello negou provimento ao recurso. A seu ver, apenas entidades podem ingressar como amicus curiae em ações, e não indivíduos. Isso porque aquelas representam os interesses de um grupo específico, enquanto uma pessoa luta apenas por suas necessidades.
O ministro ressaltou que a entrada de terceiros no processo tem por objetivo “pluralizar o debate constitucional, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia”. Por tal razão, o amicus curiae pode fazer sustentações orais, propor requisição de informações adicionais e sugerir pareceres de peritos.
Assim, são admitidas na ação entidades que “efetivamente representem os interesses gerais da coletividade ou que expressem os valores essenciais e relevantes de grupos, classes ou estratos sociais”, apontou o relator.
Segundo ele, o sistema de controle de constitucionalidade abstrato não permite que se discutam interesses individuais. Dessa forma, não se pode admitir que pessoa interessada apenas na sua situação individual vireamicus curiae em um processo, alegou Celso de Mello.
Julgamento empatado
Quatro ministros seguiram o entendimento do decano da corte e entenderam que o recurso deve ser conhecido e não provido. Outros cinco concluíram que o agravo não deve ser conhecido. Como Cármen Lúcia estava ausente, o Plenário suspendeu o julgamento, o qual será desempatado posteriormente pelo voto da ministra.
Quatro ministros seguiram o entendimento do decano da corte e entenderam que o recurso deve ser conhecido e não provido. Outros cinco concluíram que o agravo não deve ser conhecido. Como Cármen Lúcia estava ausente, o Plenário suspendeu o julgamento, o qual será desempatado posteriormente pelo voto da ministra.
Além de Celso de Mello, os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio admitem o agravo regimental ajuizado por quem teve negada sua admissão como amicus curiae.
Já a corrente contrária é composta pelos ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, e considera o recurso incabível por entender que, nesses casos, a decisão do relator é “irrecorrível”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a íntegra do voto de Celso de Mello.
ADI 3.396
ADI 3.396
fonte: Conjur
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