PGR ingressa com ADIN para impedir que delegado de polícia negocie delação premiada e anular os efeitos do artigo 4º, parágrafos 2º e 6º da lei respectiva
Sábado, 30 de Abril de 2016 Rodrigo Janot Pedro Canário* A Procuradoria-Geral da República quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a parte da Lei das Organizações Criminosas que permite a delegados de polícia negociar e assinar acordos de delação premiada com investigados e réus. Em ação direta de inconstitucionalidade , a PGR alega ser um “aspecto radicalmente equivocado” o de dar atribuições ao delegado na negociação do acordo. No entendimento da PGR, o artigo 4º, parágrafos 2º e 6º da lei, que falam nos delegados de polícia, são inconstitucionais por violarem o sistema acusatório, o devido processo legal e “a titularidade exclusiva da ação penal conferida ao Ministério Público”. De acordo com a inicial, só o MP, como titular da ação penal, “pode transigir” da pretensão de acusar e denunciar. “A polícia não tem essa competência, pela singela razão de não ser titular do direito em causa.” Quem assina a ação é o procurador-geral da R...