1ª Turma do TRF da 3ª Região decide que juiz classista não faz jus a auxílio-moradia
Sexta feira, 27 de Novembro de 2015
Os magistrados togados e os juízes classistas da Justiça do Trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diferentes e, por isso, é possível que tenham regras de remuneração distintas. Baseado nesse fundamento, o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou o pedido de um juiz classista para receber auxílio-moradia.
Classe extinta pela Emenda Constitucional 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos — isto é, não necessariamente tinham formação jurídica. Eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.
O autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento de auxílio-moradia, benefício concedido, por lei, somente aos juízes de carreira e a membros do Poder Legislativo. Ele afirmava que, por também exercer função jurisdicional, deveria receber as mesmas vantagens dos demais magistrados.
Contudo, sem previsão legal de extensão do auxílio-moradia à categoria dos juízes classistas, o relator julgou improcedente o pedido. “Aos juízes classistas somente são reservadas as vantagens expressamente previstas em lei”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
fonte: Conjur
imagem de mapadaprova.com.br
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