Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – mais uma vez – tenta retirar dos Juízes Estaduais a função Eleitoral!
Através do procedimento nº 332-75.2011.6.00.0000/DF, a AJUFE apresentou, em 2011, requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pleiteou o exercício do Juízo Eleitoral, em substituição aos Juízes Estaduais. Naquela oportunidade, o TSE entendeu que é da competência dos Juízes de Direito o exercício da judicatura eleitoral.
Agora, repetindo o pedido – com algumas pequenas mudanças na colocação das palavras, pois o conteúdo é idêntico – volta a requerer a inclusão dos Juízes Federais no exercício da judicatura eleitoral. A única diferença é que, no requerimento anterior, a AJUFE pediu a EXCLUSIVIDADE para os Juízes Federais para o exercício do Eleitoral e, agora, em razão de ter tido o indeferimento daquele pedido, requereu o exercício do juízo eleitoral concomitante aos Juízes Estaduais.
Prefacialmente, vale dizer que esse tipo de comportamento da AJUFE – dos Juízes Federais – é uma extrema deselegância para conosco, Juízes Estaduais. Não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos !
Nós, Magistrados Estaduais, nunca reclamamos em conhecer e julgar as inúmeras demandas que é da competência precípua e estabelecida pela CF e demais normas como da competência do Juízo Federal.
A ANAMAGES contestou veementemente o pedido da AJUFE, mas foi e é extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.
Atualmente, o Poder Judiciário sofre as duras críticas infundadas de vários setores da sociedade e da mídia, temos inúmeras frentes de batalha de natureza institucional; trabalhamos sob as piores condições materiais e ainda temos que dar conta de um inúmero exorbitante de processos. E, ainda, temos que contestar o pedido dos nossos irmãos da Justiça Federal, em razão de que eles querem, porque querem, a Justiça Eleitoral.
Se fizermos um pequeno quadro comparativo, pode-se, de plano, verificar os inúmeros privilégios que a Justiça Federal usufrui: Gabinete digno, Carros, Assessores, estrutura de trabalho, juiz federal substituto, etc., etc., etc., Além disso, contam com 6% do orçamento da UNIÃO e não 6% do orçamento dos miseráveis Estados desta Federação.
Chega a ser inacreditável o argumento central da petição inicial da AJUFE: Juiz de Direito é exatamente igual a Juiz Federal, daí que quando a Constituição diz que cabe ao Juiz de Direito o exercício da Justiça Eleitoral, a Constituição quer dizer que Juiz de Direito e Juiz Federal são idênticos. Foi essa a argumentação da AJUFE! Leia e confira:http://anamages.org.br/upload/pdf/publicacoes/inicial-tse.pdf.
A ANAMAGES solicitou que todos os pedidos formulados pela AJUFE sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução n. 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mas, é custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o “pro labore” que o Juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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