Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – mais uma vez – tenta retirar dos Juízes Estaduais a função Eleitoral!
Através do procedimento nº 332-75.2011.6.00.0000/DF, a AJUFE apresentou, em 2011, requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pleiteou o exercício do Juízo Eleitoral, em substituição aos Juízes Estaduais. Naquela oportunidade, o TSE entendeu que é da competência dos Juízes de Direito o exercício da judicatura eleitoral.
Agora, repetindo o pedido – com algumas pequenas mudanças na colocação das palavras, pois o conteúdo é idêntico – volta a requerer a inclusão dos Juízes Federais no exercício da judicatura eleitoral. A única diferença é que, no requerimento anterior, a AJUFE pediu a EXCLUSIVIDADE para os Juízes Federais para o exercício do Eleitoral e, agora, em razão de ter tido o indeferimento daquele pedido, requereu o exercício do juízo eleitoral concomitante aos Juízes Estaduais.
Prefacialmente, vale dizer que esse tipo de comportamento da AJUFE – dos Juízes Federais – é uma extrema deselegância para conosco, Juízes Estaduais. Não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos !
Nós, Magistrados Estaduais, nunca reclamamos em conhecer e julgar as inúmeras demandas que é da competência precípua e estabelecida pela CF e demais normas como da competência do Juízo Federal.
A ANAMAGES contestou veementemente o pedido da AJUFE, mas foi e é extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.
Atualmente, o Poder Judiciário sofre as duras críticas infundadas de vários setores da sociedade e da mídia, temos inúmeras frentes de batalha de natureza institucional; trabalhamos sob as piores condições materiais e ainda temos que dar conta de um inúmero exorbitante de processos. E, ainda, temos que contestar o pedido dos nossos irmãos da Justiça Federal, em razão de que eles querem, porque querem, a Justiça Eleitoral.
Se fizermos um pequeno quadro comparativo, pode-se, de plano, verificar os inúmeros privilégios que a Justiça Federal usufrui: Gabinete digno, Carros, Assessores, estrutura de trabalho, juiz federal substituto, etc., etc., etc., Além disso, contam com 6% do orçamento da UNIÃO e não 6% do orçamento dos miseráveis Estados desta Federação.
Chega a ser inacreditável o argumento central da petição inicial da AJUFE: Juiz de Direito é exatamente igual a Juiz Federal, daí que quando a Constituição diz que cabe ao Juiz de Direito o exercício da Justiça Eleitoral, a Constituição quer dizer que Juiz de Direito e Juiz Federal são idênticos. Foi essa a argumentação da AJUFE! Leia e confira:http://anamages.org.br/upload/pdf/publicacoes/inicial-tse.pdf.
A ANAMAGES solicitou que todos os pedidos formulados pela AJUFE sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução n. 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mas, é custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o “pro labore” que o Juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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