Justiça do Rio Grande do Sul dobra indenização para servidora chamada de macaca

Segunda feira, 02 de Novembro de 2015

Justiça do Rio Grande do Sul dobra indenização para servidora chamada de macaca


Um taxista do Rio Grande do Sul vai ter que pagar uma indenização em dobro  a uma servidora pública por conta de uma injúria racial cometida em 2010. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (RS), acreditando que a indenização por dano moral deve possuir “caráter pedagógico, além de compensatório”, para evitar a repetição.

Em 2010, insatisfeito com o atendimento da servidora, o taxista disse, na frente de testemunhas, que “preto não tinha que trabalhar nesse lugar”, além de chamar a mulher de macaca.

Em primeira instância, o taxista foi condenado a pagar R$ 5 mil, por dano moral, por ofender a servidora. A sentença avaliou que o caso tinha como agravante o fato da ofensa ter acontecido em local aberto ao público, que tem movimento diário de cerca de sete mil pessoas. A defesa recorreu da decisão por achar que seria necessário um valor maior capaz de servir como lição ao condenado e às pessoas em geral e conseguiu dobrar o valor.

Além de danos morais, o taxista também sofreu um processo penal e foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, que foi revertido por prestação de serviços à comunidade. 



fonte: Bahia Notícias

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