Tom Oliveira -
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Trabalhista; Trabalhadora que deixou de ser contratada por estar acima do peso consegue indenização por dano moral
Toda empresa tem o direito de escolher quem vai contratar. Mas até nessa hora é preciso agir com respeito ao aspirante ao cargo. A 1ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que, após passar por um exame de seleção para o cargo de soldadora, foi considerada inapta no exame médico admissional. O motivo: estava acima do peso. Para o relator, desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, houve discriminação. Por essa razão, a sentença foi reformada para condenar as reclamadas envolvidas ao pagamento de R$15.000,00 a título de indenização por danos morais.
A reclamante relatou que no dia do exame admissional foi informada que iria fazer os exames. A pessoa que a atendeu comentou que ela estava acima do peso e que a futura empregadora não contrata pessoas “gordinhas”. E, de fato, a trabalhadora foi considerada inapta no exame admissional, A não contratação foi confirmada pelo setor de RH, onde ela havia comparecido para finalizar as formalidades de praxe. Neste setor, a reclamante afirmou ter ouvido que estava acima do peso e que infelizmente nada poderia ser feito, pois é norma da empresa não contratar pessoas gordas.
Na sentença, o juiz de 1º Grau não viu qualquer problema na rejeição da reclamante. Segundo ele, a empresa não poderia garantir a ela segurança no exercício da função, em razão do sobrepeso. Mas o relator teve outra visão sobre o caso, ao julgar o recurso apresentado pela trabalhadora. Após examinar as provas, ele observou que a autora foi considerada inapta em razão do índice de massa corporal aferido durante o exame médico admissional. O diagnóstico médico constatou que a trabalhadora não se encontrava em seu peso ideal, determinando, por esse motivo, sua inaptidão para o exercício do cargo pretendido. Uma conduta repudiada pelo magistrado, para quem a empresa poderia até se recusar a contratar a trabalhadora sem qualquer justificativa, mas não rejeitá-la em razão de determinação constante em laudo médico no sentido de estar com sobrepeso. Diante desse contexto, o relator considerou o dano moral caracterizado.
“Está configurado o uso excessivo do direito de escolher livremente seus empregados, já que tal direito potestativo encontra limites na esfera jurídica do trabalhador, limite esse que foi ultrapassado no momento em que a reclamada refutou sua contratação fundada em motivo discriminatório, qual seja, a constituição física da autora”, registrou o relator, acrescentando que o laudo médico é visivelmente discriminatório. Até porque, se a reclamante estivesse realmente com inaptidão médica, teria direito ao auxílio-doença.
Na decisão, o magistrado esclareceu também que as partes devem observar o princípio da boa-fé objetiva, mesmo na fase de tratativas para admissão do empregado, que precede o contrato de trabalho. Caso contrário, haverá responsabilização sempre que houver abuso de direito.
“Presentes os elementos componentes do alegado ato ilícito, consubstanciado no tratamento discriminatório sofrido pela reclamante, é devido o pagamento de indenização por danos morais”, foi como decidiu a Turma de julgadores. A fixação da indenização em R$15 mil levou em consideração diversos critérios, inclusive o porte econômico das reclamadas.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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