Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Em SC: Vergonha por abandonar 2 carrinhos cheios no supermercado é indenizada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cliente que teve o dissabor de ver negado seu crédito justamente em um dos caixas da loja, após carregar dois carrinhos com compras, no valor de R$ 800,00. Embora seu cartão, ofertado pelo próprio estabelecimento, estivesse com saldo positivo de R$ 1,2 mil, conforme extrato probante, a operadora do caixa foi taxativa ao negar a conclusão do negócio. Tudo aos olhos do público que por ali efetuava também suas compras, inclusive conhecidos. Ela teve que abandonar os carrinhos com os produtos em seu interior e seguir para sua casa de braços vazios.
O TJ, em decisão do desembargador Eládio Torret Rocha, manteve a condenação mas majorou o valor fixado em 1º Grau, que de R$ 6 mil passou para R$ 10 mil. A câmara operou a majoração do valor com base no entendimento de que, se o estabelecimento coloca à disposição dos clientes atrativo que incrementa os negócios, já que facilita o pagamento de compras e fideliza o consumidor, logo não não pode querer eximir-se no momento de responder por fato inerente à prestação desse serviço. O principal argumento do supermercado, em apelação, foi apontar terceiro, o banco que operacionaliza seus cartões, como responsável pela situação. Não obteve êxito. Por outro lado, os desembargadores entenderam que a consumidora sofreu “indescritível provação pública”, pelo que deve ser indenizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.081517-4).
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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