Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Em SC: Vergonha por abandonar 2 carrinhos cheios no supermercado é indenizada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cliente que teve o dissabor de ver negado seu crédito justamente em um dos caixas da loja, após carregar dois carrinhos com compras, no valor de R$ 800,00. Embora seu cartão, ofertado pelo próprio estabelecimento, estivesse com saldo positivo de R$ 1,2 mil, conforme extrato probante, a operadora do caixa foi taxativa ao negar a conclusão do negócio. Tudo aos olhos do público que por ali efetuava também suas compras, inclusive conhecidos. Ela teve que abandonar os carrinhos com os produtos em seu interior e seguir para sua casa de braços vazios.
O TJ, em decisão do desembargador Eládio Torret Rocha, manteve a condenação mas majorou o valor fixado em 1º Grau, que de R$ 6 mil passou para R$ 10 mil. A câmara operou a majoração do valor com base no entendimento de que, se o estabelecimento coloca à disposição dos clientes atrativo que incrementa os negócios, já que facilita o pagamento de compras e fideliza o consumidor, logo não não pode querer eximir-se no momento de responder por fato inerente à prestação desse serviço. O principal argumento do supermercado, em apelação, foi apontar terceiro, o banco que operacionaliza seus cartões, como responsável pela situação. Não obteve êxito. Por outro lado, os desembargadores entenderam que a consumidora sofreu “indescritível provação pública”, pelo que deve ser indenizada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.081517-4).
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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