Tom Oliveira -
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TRT da 1ª Região decide que não concessão de férias gera indenização por dano moral
A empresa Facility Gestão Ambiental Ltda foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de indenização por dano moral a um ex-empregado que ficou de 2008 a 2011 sem gozar férias. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que manteve sentença da juíza Veronica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
O trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) nas Regiões Norte e Noroeste Fluminense, bem como Região dos Lagos e Serrana. Em seu pedido inicial, ele alegou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas de fato, obrigando-os a trabalhar durante aqueles períodos. Argumentou também que, nos referidos meses, recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
A empregadora contestou, afirmando que competia ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito pretendido, ou seja, que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias. Assim, o juízo de 1ª grau condenou a Facility ao pagamento em dobro das férias dos anos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, bem como ao pagamento da indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso ordinário interposto pela Facility, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Para a magistrada, o empregado que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. “Ademais, o desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, concluiu a magistrada. A 7ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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