Tom Oliveira -
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TRT da 1ª Região decide que não concessão de férias gera indenização por dano moral
A empresa Facility Gestão Ambiental Ltda foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de indenização por dano moral a um ex-empregado que ficou de 2008 a 2011 sem gozar férias. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que manteve sentença da juíza Veronica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
O trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) nas Regiões Norte e Noroeste Fluminense, bem como Região dos Lagos e Serrana. Em seu pedido inicial, ele alegou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas de fato, obrigando-os a trabalhar durante aqueles períodos. Argumentou também que, nos referidos meses, recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
A empregadora contestou, afirmando que competia ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito pretendido, ou seja, que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias. Assim, o juízo de 1ª grau condenou a Facility ao pagamento em dobro das férias dos anos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, bem como ao pagamento da indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso ordinário interposto pela Facility, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Para a magistrada, o empregado que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. “Ademais, o desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, concluiu a magistrada. A 7ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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