TJ do Rio Mantém Liminar Que Proíbe a Prefeitura de Campo de Goytacazes de Descontar em Folha " Dízimo Partidário "
Sexta Feira, 25 de Maio de 2012 Des.Ricardo Couto de Castro, relator Os desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, mantiveram a liminar, em sede de agravo de instrumento, para que o município de Campos dos Goytacazes se abstenha de descontar em folha de pagamento de seus servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança valores percentuais em favor de partidos políticos. Segundo a decisão, a demanda trata do bom funcionamento da Administração Pública, o que exige a observância dos princípios constitucionais. “O ponto maior de preocupação é o desvio de finalidade no preenchimento dos cargos de comissão e de confiança, ou a pressão a se impor sobre estes servidores, com prejuízo do serviço público”, explicou o relator, desembargador Ricardo Couto de Castro. O magistrado ressaltou ainda que a partidarização da estrutura burocrática da Administração, com vistas à eleição de...