Opinião: A Reforma Administrativa no Congresso...

 Quarta Feira, 14 de Julho de 2021



Tom Oliveira*


Com o objetivo de modernizar o Estado, " enxugar " despesas e cortar benefícios e direitos do servidor,    o Governo enviou a PEC 32/2020   Ainda que o texto enviado pelo governo esteja longe de ser o ideal, ele também possui pontos positivos. São alguns exemplos: a definição de diferentes tipos de contrato empregatício; a eliminação de promoção apenas por tempo de serviço; a proibição de mais de 30 dias de férias anuais; e a concessão de estabilidade apenas após três anos de serviço. Esses pontos se referem aos servidores nas carreiras típicas de Estado, isto é, aquelas que não possuem equivalência com o setor privado. São proposta que afetam o funcionalismo, atual e futuro, principalmente,  que ainda irão adentrar o serviço público. Entretanto, é ponto pacífico: na Câmara, a proposta será " desidratada " porque mexe com privilégios que acaba, naturalmente, despertando os ânimos dos grupos que serão diretamente afetados. Ao não detalhar quais atividades irão se encaixar na categoria “função típica de Estado”, o texto enviado pelo governo deixou uma brecha através da qual certamente haverá pressão de servidores das áreas exclusivamente administrativas a fim de desfrutar dos benefícios que esse enquadramento lhes daria. O líder do governo, Ricardo Barros, garante   : " O governo tem compromisso de aprovar a reforma administrativa, o presidente Jair Bolsonaro está empenhado, o ministro Paulo Guedes deu uma declaração à imprensa recentemente falando sobre isso e está na pauta do Congresso, tanto do Senado como da Câmara. Nós vamos votar a reforma administrativa”, afirmou.   

Servidores da ativa devem colocar as barbas de molho, pois a estabilidade dos atuais servidores estará sendo podada. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Com a reforma, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores. Além disso, a proposta acaba  o fim do regime jurídico único dos servidores,  exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

 Com relação ao chamados supersalários , segundo o relator do projeto que regulamenta os salários que devem ficar de fora do teto do funcionalismo público, deputado Rubens Bueno ( Cidadania-PR ),  (PL 6726/16),  a proposta deve gerar uma economia de pelo menos R$ 3 bilhões aos cofres públicos. “Pode ser até mais, já que existe um estudo do Senado que prevê economia de até R$ 10 bilhões, considerando também os gastos de estados e municípios”. Em 2016, esse mesmo deputado, Bueno, foi o relator de outro projeto. Agora, o  relatório apresentado por Rubens Bueno em 2018 definia 30 tipos de pagamentos considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Pela proposta, as regras seriam válidas para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) – o que inclui Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. Depois de mais de 5 anos parado, o projeto teve votação simbólica na noite de ontem, terça, 13, e aprovaram o projeto com mudanças em relação à versão aprovada pelos senadores. O texto em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo, entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte (veja detalhes mais abaixo). O Teto atual é de R$ 39,2 mil, e o projeto define quais pagamentos podem extrapolar o limite, entre os quais os auxílios para moradia, alimentação e transporte. Agora, o projeto retorna ao Senado Federal para deliberar acerca das alterações pela Casa Revisora ( Câmara dos Deputados ). O ministro da Fazenda,   Paulo Guedes, quis tranquilizar o servidor ao afirmar em entrevista que  "“Ela (a reforma) já trouxe as digitais do presidente dizendo o seguinte: nenhum direito adquirido do funcionalismo será atingido”, disse Guedes à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, frisando que isso é um “pilar fundamental” da reforma. 

A meu ver, desconfio, sinceramente, que o objetivo de Guedes com essa fala, seria para desmobilizar a categoria, o que conseguiu, ao menos em parte.  Todo servidor se submete a Concurso Público de provas e títulos buscando a estabilidade no emprego, isso é fato. Com a proposta, a estabilidade ficará fragilizada e além de retirar da Constituição Federal os critérios específicos de remuneração, ou seja, as regras que tratam de aumento salarial e remuneração, o que, a longo prazo, poderá fazer com que os servidores atuais vivenciem situações anti-isonômicas, refletida através da defasagem salarial.  É bem verdade que boa  parte desses direitos não são assegurados aos servidores administrativos, seja por serem previstos apenas para juízes e membros do Ministério Público (que não estão na reforma), por exemplo, férias superiores a trinta dias e aposentadoria compulsória como punição ; seja por já terem sido revogados, como a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço, extintos na União desde 1997 e 1999 , respectivamente; seja, ainda, por terem sido vedados pelo STF, a exemplo de parcelas sem previsão legal . A proposta também atinge o professor em mais de uma instituição, posto que só permitirá que os atuais servidores só poderiam acumular cargos de professor e de cunho técnico ou científico de natureza estatutária, não dois empregos públicos (celetistas) ou um cargo e um emprego.

Resta aguardar que emendas sejam feitas para corrigir distorções que afetam diretamente os atuais servidores públicos, homenageando a segurança jurídica e reduzindo  a possibilidade de futuras discussões judiciais sobre a incidência das novas regras. Afinal, como ensinou Michel de Montaigne, " a mais honrosa das ocupações é servir ao público e ser útil ao maior número de pessoas".  Com uma justa remuneração, completo.




* O autor é promotor de justiça aposentado ( MP-PI )

















fontes: https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/opiniao/timida-reforma-administrativa-tem-que-ser-debatida-com-foco-no-cidadao/

https://www.camara.leg.br/noticias/782630-relator-do-projeto-sobre-supersalarios-estima-economia-de-r-3-bi-com-aprovacao-da-proposta/

https://headtopics.com/br/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-supersal-rios-no-servico-p-blico-20921967

https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/atuais-servidores-serao-imediatamente-prejudicados-pela-reforma-administrativa/

https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/paulo-guedes-direito-adquirido

https://www.conjur.com.br/2021-jun-17/oliveira-efeitos-reforma-administrativa-atuais-servidores

Imagem do portal  ACD-Auditoria Cidadão da Dívida

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