Danos morais: Roberto Jefferson, que chamou o ministro Alexandre Moraes de " Xandão do PCC ", é condenado a indenizar em R$ 60 mil...

 Quinta Feira, 22 de Julho de 2021


Em junho de 2020, irritado com decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes, Roberto Jefferson o xingou publicamente e disse, por mais de uma vez, que o ministro do Supremo teria algum tipo de ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital. Defendendo-se no processo criminal, Jefferson disse que não houve violação à honra nesses comentários, porque seriam "críticas amplamente divulgadas". Na decisão, o jui o juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª Vara Cívil do Foro Central Cível de São Paulo, decidiu condenar o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em R$ 50 a título de danos morais.

Na decisão de 1º grau, em fevereiro passado, o magistrado também condenou Jefferson a indenizar em R$ 10 mil a mulher do ministro, Viviane Barci de Moraes. Também ordenou que o Twitter e o Google retirem do ar postagens ofensivas do réu contra Alexandre. Houve recurso ao TJ que, reunidos em sessão na  2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantiveram decisão anterior que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, como já dito, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.  A corte ainda aumentou de 10% para 15% o valor dos honorários advocatícios devidos, além da determinação para que o Twitter e o Google retirassem do ar postagens ofensivas contra o ministro. No julgamento, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos  considerou que a decisão de primeira instância foi "irretocável". Para ele, as falas do ex-deputado tiveram intenção evidente de atingir a honra de Alexandre e Viviane.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi chamado de "Xandão do PCC"Marcos Oliveira/Agência Senado

As insinuações foram feitas sem usar "linguagem sóbria e adequada" e sequer foram demonstradas, de acordo com o relator. Além disso, "não se verificou a observância ao dever de cautela, em especial se considerada a imagem pública dos apelados".

Segundo o desembargador, "beira as raias da litigância de má-fé" a alegação de que as falas não teriam violado a honra dos autores apenas porque seriam uma mera reprodução de críticas supostamente divulgadas de forma ampla pelos meios de comunicação.

"A reiteração de ataques através de veículos de imprensa em manifesto abuso de direito de expressão merece reprimenda, de modo que justificada a imposição de indenização em montante mais elevado", destacou o magistrado.


Clique aqui para ler o acórdão
1106939-80.2020.8.26.0100






fonte: Conjur


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