Escritora e Editora são condenadas na acusação de plágio ao Padre Marcelo Rossi
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, condenou a escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes , colunista do EXTRA e a Editora Globo a indenizar o padre Marcelo Rossi, em R$ 50 mil cada uma das partes. A escritora acusava o religioso de plágio com o livro "Ágape". Para o magistrado, a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral.
Ao julgar a ação, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita revogou a liminar que havia suspendido a publicação, distribuição e venda de “Ágape”. E condenou a escritora a pagar um valor ainda a ser calculado, correspondente ao montante que editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro.
Izaura também foi condenada a devolver um total de R$ 154.614,04. A quantia corresponde à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” no livro “Ágape” e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.
Uma mulher ajuizou ação contra a editora Globo e o padre Marcelo Rossi alegando que o texto "Perguntas e Respostas - Felicidade! Qual é?" está sendo veiculado no livro "Ágape", sem divulgação de seu nome e, além disso, com falsa atribuição de autoria à Madre Teresa de Calcutá.
Em sede de liminar, a venda de livros de padre Marcelo Rossi foi suspensa por violação de direito autoral.
Documento falso
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, segundo o laudo pericial e a Instituição Certificadora, não se reconhece o certificado de registro de obra literária pela autora, "atestando a falsidade do documento de certificação de registro similar ao apresentado pela autora para formulação dos pedidos feitos na presente ação".
"Assim, não está comprovado que a autora é titular do direito autoral da obra literária incluída no livro 'Ágape', não possuindo assim nenhum direito de pleitear qualquer direito autoral sobre a obra, tampouco qualquer valor indenizatório pelo uso do texto."
Assim fixou o valor de R$ 50 mil de danos morais devidos para a editora Globo e o religioso.
Além disso, o juiz revogou a liminar que havia suspendido a publicação, distribuição e venda do livro. E condenou a escritora a pagar um valor, ainda a ser calculado, correspondente ao montante que a editora Globo deixou de lucrar pela suspensão de venda do livro.
- Processo: 0207577-13.2018.8.19.0001
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
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