STJ: Comerciante não responde por roubo em estacionamento aberto e de livre acesso
Domingo, 23 de Junho de 2019 A 2ª seção do STJ decidiu que estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo. Caso O roubo da moto e de pertences pessoais de um consumidor ocorreu no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Ele buscou ser indenizado pelo prejuízo, mas o pedido foi rejeitado em 1ª instância. O TJ/SP deu provimento à apelação para condenar a lanchonete ao pagamento de danos materiais, aplicando a súmula 130 do STJ. Ao julgar o recurso especial, a 3ª turma, por maioria, afastou a aplicação da súmula. O consumidor entrou com embargos de divergência, citando julgado da 4ª turma que havia reconhecido a responsabilidade civ...