Trabalhista: Fábrica de baterias não prova que contaminação por chumbo não contribuiu para morte de empregado

Terça Feira, 24 de Outubro de 2017


Acumuladores de Chumbo 
Esquema de Funcionamento da Bateria automotiva




A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Eletran Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda., de Apucarana (PR), de indenizar a viúva de um empregado que trabalhou exposto ao chumbo durante vários anos. A Turma considerou que a função exercida era de risco, por se tratar de uma fábrica de baterias, e que a empresa não adotou medidas preventivas nem observou os parâmetros para controle biológico da exposição ao chumbo, exigidos pelas normas do Ministério do Trabalho.

A viúva atribuiu à condição de trabalho o desenvolvimento de hipertensão arterial e insuficiência renal crônica terminal que levaram o trabalhador a realizar hemodiálise e acabaram resultando na sua morte. A empresa, em sua defesa, sustentou que, como operador de moinho, ele não tinha contato direto e intermitente com o chumbo.  

O juízo da Vara do Trabalho de Apucarana (PR) verificou que o trabalhador se afastou por auxílio-doença e realizou hemodiálise até a aposentadoria por invalidez. A condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil levou em conta o laudo pericial, segundo o qual a exposição ao chumbo por sete anos atuou como agravante de patologia preexistente, e a não comprovação pela empresa do controle de níveis de chumbo ambiental e biológico do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação, mas majorou a indenização para R$ 165 mil.

A decisão foi mantida no TST. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, com base no quadro descrito pelo Regional, explicou que não era possível afastar o nexo causal ou culpa ante a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 126. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)


Fonte: Âmbito Jurídico
Imagem ilustrativa de http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/fisica/acumuladores-chumbo.htm

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