CNJ reverte aposentadoria de juiz punido pela Justiça do Paraná
Segunda Feira, 02 de Outubro de 2017
A pena de aposentadoria compulsória para um juiz é a mais grave na esfera administrativa e é exagero aplicá-la para um servidor que foi negligente na condução de processos. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça reverteu a pena imposta ao juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Os conselheiros decidiram apenas punir o magistrado com a pena de disponibilidade. Assim como o TJ-PR, o CNJ reconheceu que o juiz cometeu infração disciplinar ao ser negligente na condução de processos e ao deixar de cumprir recomendações feitas pela Corregedoria do tribunal para reparar a atuação do magistrado. No entanto, o Plenário do CNJ considerou a pena de aposentadoria compulsória desproporcional às condutas atribuídas a ele.
Com a decisão, Mattos de Araújo Filho está afastado de suas funções por, no mínimo, dois anos. Como ele já estava impedido de exercer seu cargo, no entanto, desde que a decisão da aposentadoria compulsória transitou em julgado, em 9 de junho deste ano, o tempo de afastamento já começou a ser contado. Antes de ser aposentado pelo Órgão Especial do TJ-PR, o juiz receberá duas punições por atos praticados enquanto comandava a Vara de Família, Infância e Juventude, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Campo Largo (PR).
No primeiro processo administrativo disciplinar, finalizado em 2013, o tribunal puniu o juiz com a pena de censura após verificar que diversas recomendações feitas pela Corregedoria local em 2007 não foram atendidas pelo magistrado, mesmo passados dois anos das primeiras advertências do órgão. Como as providências eram ignoradas, o responsável por fiscalizar o funcionamento da Justiça paranaense fez duas inspeções, uma em 2012 e outra, extraordinária, em 2013.
No relatório da segunda inspeção, apontou-se que Mattos de Araújo Filho “retardava, excessivamente e de forma contumaz, os prazos legais para a prolação de despacho e sentenças, de forma a contribuir para a morosidade dos feitos sob sua responsabilidade”. Em 2014, o magistrado acabou sendo condenado em outro PAD à pena de remoção compulsória, para o Juizado Especial de Curitiba.
Mudança de atitude
Depois de se mudar para a unidade judiciária da capital paranaense, a produtividade do magistrado aumentou significativamente. Entre julho de 2014 e junho de 2015, período em que atuou no Juizado Especial de Curitiba, o magistrado produziu 16.012 sentenças, 11.857 decisões interlocutórias e 27.256 despachos, além de fazer 974 audiências, o que demonstrou, segundo o conselheiro relator do processo, Bruno Ronchetti, “uma excelente produtividade e dedicação ao trabalho”.
Depois de se mudar para a unidade judiciária da capital paranaense, a produtividade do magistrado aumentou significativamente. Entre julho de 2014 e junho de 2015, período em que atuou no Juizado Especial de Curitiba, o magistrado produziu 16.012 sentenças, 11.857 decisões interlocutórias e 27.256 despachos, além de fazer 974 audiências, o que demonstrou, segundo o conselheiro relator do processo, Bruno Ronchetti, “uma excelente produtividade e dedicação ao trabalho”.
Segundo o voto do conselheiro, seguido por unanimidade pelos outros 11 conselheiros presentes à 259ª Sessão do CNJ, o TJ-PR desconsiderou a relevância dessa guinada nos índices de produtividade do magistrado ao condená-lo à pena máxima da aposentadoria compulsória. Essa mudança no perfil da atuação invalidou, de acordo com Ronchetti, uma das acusações que fundamentou o PAD que resultaria na aposentadoria do magistrado: insuficiência na capacidade ao trabalho.
“Considerando as penalidades elencadas na legislação aplicável e as todas as circunstâncias a respeito da vida profissional do magistrado, a partir da análise conjunta da gravidade das infrações funcionais cometidas pelo requerente e da expressiva melhora de produtividade verificada após sua remoção para o Juizado Especial de Curitiba/PR, a disponibilidade com vencimentos proporcionais afigura-se a penalidade mais justa e adequada ao presente caso”, afirmou Ronchetti.
fonte: Conjur
Imagem do Portal do CNJ
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