MEC rejeita pedido da OAB para excluir curso técnico em Serviços Jurídicos
Domingo, 01 de Outubro de 2017
fonte: Migalhas]na íntegra
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 29, decisão do Conselho Nacional de Educação, do MEC, negando pedido da OAB para excluir o Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
A reunião do Conselho sobre o tema foi em agosto, e a decisão da relatora, aprovada por unanimidade, foi no sentido de manter os efeitos da decisão exarada no parecer CNE/CEB 1, de fevereiro.
Em reunião em novembro de 2015, o Conselho Pleno da OAB, ainda sob a presidência de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aprovou o fim do curso técnico. À época, o presidente afirmou: “Somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito”.
- Processo: 23001.000378/2017-55
Veja abaixo a decisão do Conselho Nacional de Educação.
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVASÚMULA DE PARECERESReunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 de agosto/2017 (Complementar à publicada no DOU em 10/8/2017, Seção 1, p.26)CONSELHO PLENOProcesso: 23001.000378/2017-55 Parecer: CNE/CP 13/2017Relatora: Aurina de Oliveira SantanaInteressado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Brasília/DFAssunto: Recurso contra a decisão contida no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu a solicitação de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)Voto da relatora: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
fonte: Migalhas]na íntegra
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