TRF-1 Decide Que União terá Que Indenizar Soldado Acidentado
Sexta-Feira, 27 de abril de 2012 Em apelação relatada pelo juiz convocado Avio Novaes, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região considerou comprovado que a União detém responsabilidade parcial pelo acidente que vitimou um soldado seu e, por isso, confirmou a fixação de indenização de R$ 20.000,00 por danos estéticos. Por outro lado, decidiu pela improcedência do pedido de pensão vitalícia, uma vez que não ficou demonstrado que o infortúnio causou incapacidade definitiva para o trabalho. O acidente ocorreu nas dependências do Exército, em 2004, quando o soldado desenvolvia atividade de serviço e teve amputado o dedo indicador da mão direita por máquina trituradora de legumes. A apuração de responsabilidade baseou-se em vasta documentação e depoimentos pessoais, e a própria sindicância do Exército concluiu pelo acidente de ...