Trabalhista: Mantida justa causa de trabalhadora que pediu afastamento médico, mas publicou fotos no Facebook em eventos de SP

 Domingo, 15 de Maio de 2022







Foi o que aconteceu com uma ex-funcionária de telemarketing de Belo Horizonte após compartilhar nas redes sociais fotos em diversos eventos em São Paulo, ao mesmo tempo em que cumpria licença por ter apresentado atestado com diagnóstico de depressão.

A demissão por justa causa foi aprovada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, depois, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Relatora do caso, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que as fotos postadas no Facebook pela ex-empregada “não revelam estado abatido da trabalhadora”, e que documentos anexados aos autos pela empresa provam “falta grave” imputada à ex-empregada. E completou: , houve violação à obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.

A ex-atendente recorreu à Justiça alegando não ter recebido comunicado da empresa sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica e, por ser líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.

Ela ajuizou recurso pedindo à Justiça a reversão da justa causa, a reintegração ao trabalho e uma indenização da empresa. O Tribunal não acatou nenhum dos pedidos. 

Além de ter observado prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea "b", da CLT, a juíza relatora apontou que a condição de líder sindical da funcionária não impede a dispensa por justa causa. O processo foi arquivado.





fonte: Conjur e https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mantida-justa-causa-de-trabalhadora-que-pediu-afastamento-medico-mas-publicou-fotos-no-facebook-em-eventos-de-sp


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