Artigo: Ao advogado cabe usar de todos recursos, legais e lícitos, mas nunca com ironia...

 Domingo, 01 de Maio de 2022


Tom Oliveira*



Esta semana " bombou " nas mídias e redes sociais a ironia com que o Advogado do réu e ( ainda ) deputado federal, Daniel Silveira, tem se dirigido à Suprema Corte brasileira, em geral, e ao ministro Alexandre de Moraes, de forma particular. Depois de ver sua defesa cair por terra, e certamente sem aguentar a ´pesada caneta condenatória de Alexandre de Moraes, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria  disse que apresentou à Procuradoria Geral da República pedido de prisão em flagrante contra o ministro Alexandre de Moraes com base no crime de tortura psicológica, porque não é somente a tortura física, mas a psicológica também, que envolve a tortura com angústia, a tortura mental, aquela em que o preso está preso sem saber saber qual o crime cometeu" , reverberou. E explicou: seu cliente Daniel Silveira está preso mesmo depois ter pago fiança de um crime inafiançável, por isso o STF virou um tribunal de exceção, uma corte política, um verdadeiro quarto poder e que Alexandre de Moraes " inventou um mandado de prisão em flagrante ". Por isso diz   com ironias,  que vai desenhar a validade do indulto .

Paulo Faria apresentou vários recursos na defesa de seu cliente, mas na véspera do julgamento foi surpreendido por decisão do ministro Moraes que impôs cinco multas de R$ 2 mil ao advogado do parlamentar, pela interposição de "recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios". Na quarta, 20 de abril, Daniel Silveira foi julgado pelo plenário do STF e condenado por 10 a 1 a pena de 8 anos, 9 meses e a perda do mandato parlamentar. Na sequência, o presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu-lhe o perdão presidencial por decreto e, ato contínuo, o advogado Paulo Faria foi intimado a se manifestar sobre a concessão da validade ou não do perdão. 

A estas alturas, já bastante sensibilizado pelas diversas derrotas no caso em tela, o advogado deixou a educação no trato com as partes, de lado, e partiu para fina ironia ao responder a manifestação. No texto, divulgado pela mídia, o advogado cita o autoproclamado filósofo Olavo de Carvalho (1947-2022) ao afirmar que no Brasil é “preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”. Ele afirma que a defesa do deputado não teve acesso ao decreto presidencial e ficou sabendo do fato apenas por notícias veiculadas pela imprensa e sugere, em tom zombeteiro, que o ministro " acesse os diversos links disponibilizados na web e veja o teor do decreto que, aliás, já é de pleno conhecimento de todos os brasileiros, inclusive do senhor relator". E sacramentou:

Sobre o descumprimento das medidas cautelares, o advogado afirmou que já havia requerido por três vezes a substituição da tornozeleira eletrônica por suspeitas de adulteração, uso inadequado e defeito no equipamento. Ele alega que, por isso, não há que se falar em descumprimento de medidas cautelares.

“O negligente não foi a defesa, muito menos o parlamentar, foi este relator, quando ignorou, pela ducentésima nonagésima vez, um pedido da defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022”, diz em outro trecho.

O caldo engrossou e a OAB entrou em campo para apaziguar.

Sobre a multa que o ministro Moraes houvera determinado ao advogado, a OAB de Goiás saiu em defesa de seu associado e publicou nota em que “aplaude” as  medidas adotadas pelo Conselho Federal em que solicita ao Supremo Tribunal Federal que revogue multa aplicada ao advogado goiano Paulo César Rodrigues de Faria.

“As divergências quanto ao mérito de qualquer demanda jamais poderão afastar a irresignação de toda a advocacia sempre que as prerrogativas de um advogado são violadas. A defesa das prerrogativas é inegociável!”, afirmou o presidente da da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

O certo é que , na defesa de seu cliente o advogado deve valer-se dos recursos disponíveis, legais e lícitos. O direito à defesa é um direito sagrado, de modo que o advogado tem o direito e o dever de defender a pessoa acusada de cometer um crime, pouco importando se realmente é culpada ou a crueldade do crime. E é dever do advogado empregar todos os esforços a fim de obter a decisão mais favorável ao seu cliente, desde que sua atuação encontre respaldo na lei e na sua ética profissional. Contudo, o fato de o advogado ter o direito e o dever de postular de modo favorável ao seu cliente não o autoriza a se utilizar de meios ilegais ou imorais para obter a vitória judicial, em virtude da função social que o advogado exerce. Além disso, o advogado, como o representante do ministério público ( Promotor ) e o juiz, devem tratar a todos com urbanidade, e isso faz parte da ética profissionalO advogado tem o dever de urbanidade, ou seja, deve tratar a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione. Desse modo deve, ainda, empregar linguagem escorreita e polida, bem como a observância da boa técnica jurídica, nunca com ironia ou tom sarcástico.

Não custa lembrar o início do imbróglio: Daniel Silveira foi preso em fevereiro do ano passado após divulgar um vídeo com ameaças a integrantes do STF. Entre as idas e vindas da prisão, em razão de episódios de descumprimento de medidas cautelares, o deputado tentou pular o muro de sua casa quando foi cercado por agentes da Polícia Federal, em junho passado. A celeuma resvalou-se para a seara política, ainda que o ministro relator não tenha dado a mínima importância. Na vida jurídica cotidiana, vimos juízes e advogados em pé de guerra pelas comarcas interioranas. Mas é fato que um um precisa do outro para exercer a sua função. Advogado que trata mal servidor de cartório ou usa de ironia ou piada com o magistrado não terá longa carreira. Por causar prejuízos ao cliente e, por conseguinte, Pode ser responsabilizado subjetivamente a teor do disposto no artigo 14, $ 4º do Código consumerista. Certo estava Desmond Tutu, arcebispo da Igreja Anglicana em Johannesburgo, África do Sul,  consagrado com o Prêmio Nobel da Paz em 1984 por sua luta contra o Apartheid :

" Nunca aumente o tom de sua voz, melhore os seus argumentos ".


* O autor é editor do blog





fontes: https://www.conjur.com.br/2022-abr-30/advogado-daniel-silveira-desenhar-validade-indulto

https://www.conjur.com.br/2002-jun-21/profissional_nao_tornar_instrumento_crime#:~:text=Destarte%2C%20constitui%20um%20sofisma%20crer%20que%20o%20advogado,contr%C3%A1rios%20%C3%A0%20moral%20na%20defesa%20de%20seu%20cliente.

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