TJSC livra consumidora de pagar por 'gato' feito por antigo morador

Quinta Feira, 07 de Abril de 2022


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) eximiu uma moradora de Criciúma, no sul do estado, do pagamento de cobrança que lhe era imposta pela concessionária de energia elétrica local sobre o consumo efetuado por um antigo residente do imóvel no qual ela vive.

Antigo morador foi condenado após promover furto de energia durante três anos
Divulgação/TJ-SC

Consta nos autos que o antigo morador promoveu desvio de energia elétrica, o popular "gato", durante três anos, até o mês de abril de 2017, quando desocupou o imóvel. A nova moradora, por sua vez, deixou atrasar seis contas de luz, ficando com um dívida de cerca de R$ 1 mil.

Ao receber o sétimo boleto, contudo, a consumidora observou que a cobrança havia subido para R$ 7 mil — valor que foi pleiteado pela concessionária nos autos da ação penal julgada procedente contra o ex-morador responsável pelo "gato" de energia.

A empresa obteve êxito na ação de cobrança em primeiro grau. No TJ, porém, a sentença foi parcialmente reformada.

Relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público da corte catarinense, o desembargador Luiz Fernando Boller considerou ser evidente que o prejuízo econômico decorrente do crime praticado pelo antigo morador não pode ser imputado à consumidora, que passou a morar na casa justamente quando a concessionária cobrou a energia desviada.

"Além de as consequências penais possuírem caráter personalíssimo, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica igualmente possui natureza pessoal", argumentou o magistrado. A mulher, contudo, deverá pagar os boletos que deixou vencer no mesmo período. A decisão foi unânime. 

Apelação nº 0311684-13.2018.8.24.0020





fonte: Conjur

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