TRT-18 decide que apagão do WhatsApp não justifica falta a teleaudiência
Segunda Feira, 28 de Fevereiro de 2022 As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, conforme o artigo 795 da CLT . Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao manter a declaração de confissão ficta feita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) em uma ação trabalhista entre um empregado e uma granja. Para relator, trabalhador deveria ter alegado nulidade conforme o artigo 795 da CLT No recurso, a defesa do trabalhador recorreu da declaração sob o argumento de não ser responsável por problemas técnicos que fogem do seu controle, como o apagão do WhatsApp. Diante disso, pediu a reforma da sentença para anular a confissão ficta e o retorno dos autos para a vara de origem, com a designação de nova audiência de instrução. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Mário Bottazzo, pontuou que a ...