A Decisão casuística de Fachin
Terça Feira, 09 de Marco de 2021
ministro Luiz Edson Fachin
Por Tom Oliveira
Comenta-se que a esdrúxula decisão do ministro Edson Fachin teria como pano de fundo preservar as provas obtidas pela Lava jato e manter o foco da discutida parcialidade de Moro fora do alcance de seus pares.
O certo mesmo é que, até agora, tem causado um rebuliço enorme, política e juridicamente falando: trouxe o descrédito à maior Côrte de Justiça do País e deixou o beneficiário-mór, Lula, com a pulga atrás da orelha. É certo também que, com mais de 70 anos, o processo será prescrito e a pretensão punitiva do Estado-juiz a Lula, agora pelo Justiça Federal de Brasília, ficará sem efeitos.
O casuísmo provocador e arrivista promovido ministro Fachin engrossa, dramaticamente, o caldo do caos social que o presidente mantém com o seu negacionismo. Os mais exaltados já´falam, novamente, em clamar pelo impeachment de ministro da suprema Côrte e pela intervenção militar . De momento, apenas, porque o mais plausível será aguardar o acerto de contas em 2022, quando das novas eleições.
Os Políticos se manifestaram e entre eles há até quem defenda para que o Senado da República tome medidas para conter " os abusos do STF ".
- Em um momento em que o povo está impedido de manifestar sua vontade nas ruas, pelas
restrições impostas pela pandemia, considero covarde e oportunista tal decisão. A Suprema Corte
desconsidera sentenças processuais já tomadas em primeira e segunda instância, além de já ter passado pela fase de recursos”. Um dia triste para história do Brasil com consequências fortes para a confiança dos mercados em nossa economia. Não é possível tolerar a continuidade destes desmandos que ferem a Constituição e a fé na democracia! disse o senador Luís Carlos
Heinze,do PP/RS, que torce para que Jair Bolsonaro se filie ao seu partido para tentar a reeleição do ano que vem.
O curioso em tudo isso é que SOMENTE AGORA, passados mais de 4 anos, a tese agora esposada por Fachin ao anular as condenações de Lula já fora utilizado diversas vezes pelos caros advogados do petista e em todas elas foi rejeitado ou ignorado pelos ministros do Supremo, inclusive Fachin.
Leio na Revista Crusoé, matéria jornalística que afirma existir, pelo menos, 8 Recursos onde a defesa de Lula alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Quer dizer, em oito oportunidades anteriores nenhum dos 11 sábios ministros da Suprema Corte percebeu essa incompetência territorial do foro de Curitiba. É de lascar !
Além disso, no âmbito do STF tem ocorrido decisão monocrática demais. explico:
Nos tribunais, a decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, mas são autorizados a decidirem sozinhos, nas hipóteses previstas em lei,e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, como análise de pedidos urgentes.
Em 2017, os membros do STF bateram recorde: foram ao todo 126.535 julgamentos. Quase 90%, decisões monocráticas. Ou seja, considerando todas as classes de processos, são pelo menos 50 decisões por dia para cada gabinete, em média.
A celeuma envolve o nosso sistema Legal, de lei, diferente do famoso commom law americano. Por aqui, o STF não tem apenas a atribuição de um tribunal constitucional, como em outros países. É a principal função, mas o STF se encarrega também de processos criminais e – como se isso não bastasse – é um tribunal recursal. As decisões monocráticas são um “mal necessário” enquanto o Supremo receber tantos processos e tiver tantas atribuições. A questão é que a exceção se tornou a regra.
A decisão de Fachin abriu os olhos do senador Marcos do Val ( Podemos-ES ), que prometeu ingressar com projeto de lei para evitar que ministros do STF concedam decisões monocráticas que possam anular atos processuais de grandes proporções. Já o senador Heinze, aquele mencionado acima, avisou que o senado terá de conter os abusos do Supremo:
- A decisão ameaça o futuro das relações entre os Poderes, pois não podemos olhar de braços
cruzados uma " monocracia " imposta por membros do STF
fontes:https://www.jota.info/justica/supremo-aplicacao-constituicao-20092018
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