Estado da Paraíba deve indenizar por assassinato praticado por detento

 Sábado, 28 de Novembro de 2020



                                                       Fórum da comarca de Rio Tinto - PB

Por entender que houve conduta do agente, resultado danoso e nexo causal, a Vara Única de Rio Tinto (PB) condenou o estado da Paraíba a indenizar em R$ 200 mil os familiares de um homem morto por um detento que se encontrava fora do seu regime fechado.

Detento saía de seu regime fechado com permissão do diretor do presídio

O apenado comandou e participou ativamente de um plano conjunto para assassinar um ex-presidiário na cidade paraibana. O fato lhe rendeu uma condenação por homicídio doloso.

Segundo os autores, o homem tinha privilégios na cadeia pública da comarca: vez ou outra saía do cárcere e retornava no dia seguinte, com o consentimento do diretor do presídio. Para o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, o fato é "incontroverso", o que exige a condenação do Estado.

"Não há dinheiro que compense a morte de um pai, a dor, a humilhação, principalmente na forma como a situação ocorreu, da sensação de impotência pela perda do ente querido. No entanto, a satisfação pecuniária gera uma compensação pela perda sofrida, é um meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial", pontuou o magistrado. Para ele, a morte causou abalo psíquico e transtornos emocionais nos familiares, o que exige reparação por danos morais.

Os autores também pretendiam receber indenização por danos materiais devido aos prejuízos à renda mensal da família. Mas o juiz considerou que não havia provas suficientes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002033-1.2013.8.15.0581





fonte: conjur e TJ-PB

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