STJ: Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante pandemia, decide Terceira Turma
Segunda Feira, 31 de Agosto de 2020 Ministro Paulo Dias MOURA RIBEIRO, do stj, foi o relator A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo preso, insiste em não pagar a pensão – recalcitrância que, em situações normais, justificaria a ampliação do prazo da prisão civil. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso. Ao revogar liminar anteriormente concedida e ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência apenas para atingir a ex-companheira, o que justificaria...