Tom Oliveira -
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TJ-PB decide que infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização
Ainda que a infidelidade do parceiro gere mágoa e sofrimento, maculando a autoconfiança de quem foi traído, trata-se de um evento comum e que, portanto, faz parte da vida. Sendo assim, o fato não deve gerar indenização.
Para juiz, infidelidade, por si só, não gera indenização por dano moral
Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou condenação por danos morais contra uma mulher acusada de trair o ex-parceiro. O autor pedia R$ 10 mil como compensação. Os dois conviveram em união estável.
Segundo o juiz convocado João Batista Barbosa, relator do caso, "a descoberta da infidelidade na relação amorosa traz tristeza, mágoa, causa sofrimento emocional, ferindo a confiança, frustrando sonhos e um projeto de vida a dois".
No entanto, prossegue, "a ruptura de um relacionamento, independentemente de suas causas, é evento de vida que não enseja causa para penalizar monetariamente por meio de pagamento de indenização por dano imaterial e moral".
Partilha Em 1º grau, o magistrado que julgou o caso sentenciou a mulher ao pagamento de custas, honorários e de indenização ao ex-companheiro. Também foi determinada a partilha de terrenos na proporção de 50% para cada parte.
A mulher, no entanto, requereu a nulidade da decisão, afirmando que o autor se limitou a pedir o reconhecimento da união estável. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de sucumbência recíproca, argumentando pela procedência parcial da demanda e pela inexistência de situação capaz de legitimar condenação por danos morais.
Ao julgar o pedido de partilha, o magistrado de 2º grau disse que estava claro na inicial que o autor buscou a partilha dos imóveis ao afirmar que os terrenos deveriam integrar o conjunto de bens partilháveis. Ele também reconheceu a união estável.
Sobre a indenização, no entanto, o juiz destacou que o autor anexou apenas uma conversa via aplicativo de mensagem, sem precisar datas. Acrescentou também que não há nenhum elemento de prova atestando que existiu repercussão para além dos envolvidos.
"A infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral", concluiu. O magistrado reconheceu a sucumbência recíproca, mantendo os demais termos da sentença.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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