Tom Oliveira -
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TJ-PB decide que infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização
Ainda que a infidelidade do parceiro gere mágoa e sofrimento, maculando a autoconfiança de quem foi traído, trata-se de um evento comum e que, portanto, faz parte da vida. Sendo assim, o fato não deve gerar indenização.
Para juiz, infidelidade, por si só, não gera indenização por dano moral
Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou condenação por danos morais contra uma mulher acusada de trair o ex-parceiro. O autor pedia R$ 10 mil como compensação. Os dois conviveram em união estável.
Segundo o juiz convocado João Batista Barbosa, relator do caso, "a descoberta da infidelidade na relação amorosa traz tristeza, mágoa, causa sofrimento emocional, ferindo a confiança, frustrando sonhos e um projeto de vida a dois".
No entanto, prossegue, "a ruptura de um relacionamento, independentemente de suas causas, é evento de vida que não enseja causa para penalizar monetariamente por meio de pagamento de indenização por dano imaterial e moral".
Partilha Em 1º grau, o magistrado que julgou o caso sentenciou a mulher ao pagamento de custas, honorários e de indenização ao ex-companheiro. Também foi determinada a partilha de terrenos na proporção de 50% para cada parte.
A mulher, no entanto, requereu a nulidade da decisão, afirmando que o autor se limitou a pedir o reconhecimento da união estável. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de sucumbência recíproca, argumentando pela procedência parcial da demanda e pela inexistência de situação capaz de legitimar condenação por danos morais.
Ao julgar o pedido de partilha, o magistrado de 2º grau disse que estava claro na inicial que o autor buscou a partilha dos imóveis ao afirmar que os terrenos deveriam integrar o conjunto de bens partilháveis. Ele também reconheceu a união estável.
Sobre a indenização, no entanto, o juiz destacou que o autor anexou apenas uma conversa via aplicativo de mensagem, sem precisar datas. Acrescentou também que não há nenhum elemento de prova atestando que existiu repercussão para além dos envolvidos.
"A infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral", concluiu. O magistrado reconheceu a sucumbência recíproca, mantendo os demais termos da sentença.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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