Liminar determina que OAB-MG cobre no máximo R$ 780 de anuidade

Sexta Feira, 21 de Fevereiro de 2020

Ainda que tenha uma natureza jurídica especialíssima, a Ordem dos Advogados do Brasil é um conselho de classe e deve se submeter à Lei 12.514/11, que fixa parâmetros para o reajuste das anuidades cobradas pelos conselhos. 
Com isso, o valor máximo que pode ser cobrado pela OAB é R$ 780,37, referente ao teto estipulado pela lei mais o reajuste conforme o índice nacional de preços ao consumidor (INPC).



ReproduçãoAssociação afirma que reajuste da anuidade da OAB de Minas ultrapassa limite legal

Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal Cível de Minas Gerais deu liminar para suspender o valor fixado pela OAB mineira para 2020 e determinar que a anuidade seja de R$ 780,37 — inferior ao cobrado por qualquer seccional da OAB.
A decisão é válida apenas para os advogados da Associação da Advocacia do Sul de Minas (AASM), autora da ação.
A associação alegou que o valor foi superior ao estabelecido pela Lei 12.514/11, que define regras para as anuidades de conselhos profissionais.
Segundo a lei, o valor máximo da anuidade para profissional de nível superior deve ser de R$ 500, reajustado com base no INPC. Com isso, afirmou a associação de advogados, o máximo que a OAB poderia cobrar seria R$ 780,37.
Ao analisar a liminar, o juiz federal Mário Franco Júnior afirmou que embora seja reconhecida a distinção de natureza jurídica entre a OAB e os demais conselhos, "a Ordem não está excluída da incidência da Lei 12.514/2011", como definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
"Em consequência do que dispõe a norma em questão e da sua aplicabilidade à OAB, não poderia essa entidade haver reajustado o valor da anuidade cobrada aos seus inscritos estipulando indexador dissociado daquele fixado na lei, como efetivamente fez", concluiu.
Clique aqui para ler a liminar.
1000521-08.2020.4.01.3800 



Fonte: Conjur
na íntegra

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