Projeto autoriza quebra de sigilo do advogado investigado por crime

Sábado, 25 de Janeiro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.836/19, que autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto será analisado pela CCJ e, em seguida, pelo plenário da Câmara.
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Atualmente, a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
O texto altera o Estatuto da Advocacia. A autora, deputada Paula Belmonte, afirma que tal inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos.
A parlamentar afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da OAB. 
Na justificativa do projeto, a deputada ressaltou que não basta que o advogado figurar como investigado. "É necessário que se demonstre de forma fundamentada e consistente que a quebra do sigilo se revela essencial à instrução criminal ou necessária à eficácia dos atos executórios", disse.
Veja a íntegra do PL. 



Fonte: Migalhas
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