Previdência: TRFs divulgam lista das comarcas com competência federal delegada
Terça Feira, 14 de Janeiro de 2019
Os tribunais regionais federais publicaram a lista das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas previdenciárias.
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Os tribunais regionais federais publicaram a lista das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas previdenciárias.
A divulgação cumpre a Resolução CJF 603/2019, que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei 13.876/2019.
Confira a lista das comarcas em cada TRF:
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TRF-3 acata IRDR para readequar benefícios previdenciários
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, por unanimidade, no último dia 12 de dezembro de 2019, o incidente de resolução de demandas repetitivas para readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988 aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
A decisão suspendeu os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do IRDR e que tramitam na Justiça Federal da 3.ª Região (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), inclusive dos feitos que correm nos Juizados Especiais Federais (JEF).
O colegiado acompanhou o voto da relatora, a desembargadora federal Inês Virgínia, que considerou que estavam presentes os requisitos de admissibilidade do incidente, conforme o artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC): efetiva repetição de processos e risco de isonomia e segurança jurídica; ser a questão repetitiva unicamente de direito; e a existência de uma causa pendente de julgamento no âmbito do tribunal.
Conforme a relatora, a petição do INSS faz alusão à existência de ao menos 850 processos individuais em trâmite no âmbito da jurisdição da Justiça Federal da 3.ª Região, versando sobre o tema.
Clique aqui para ler a decisão.
IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000
IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000
Fonte em aboas
www.conjur.com.br
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