TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais na Corte
Sábado, 09 de Novembro de 2019
Uma proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral foi aprovada pelo TSE, de forma unânime, durante sessão administrativa realizada na última terça-feira, 5.
De acordo com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a norma prevê a utilização dos meios eletrônicos para análise de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, além de assegurar "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", conforme previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.
Segundo a norma, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual após o relator disponibilizar a proposta de decisão – com ementa, relatório e voto – no sistema. Já as decisões monocráticas que concederem ou ou mantiverem, em grau de recurso, a concessão de tutela provisória, de natureza cautelar ou antecipada, serão sujeitas a referendo do plenário, mediante inclusão dos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.
As sessões de julgamento virtual serão realizadas semanalmente, tendo início às sextas-feiras, com duração de sete dias – prazo este que pode ser reduzido durante o período eleitoral, a critério da presidência do TSE. No momento em que tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, será realizado o cadastro no PJe com a finalidade de operacionalizar o procedimento.
Conforme a ministra Rosa Weber, relatora do processo que discutiu o tema, os julgamentos realizados por meio eletrônico já vêm sendo utilizados com êxito em outros tribunais, principalmente no STF.
A ministra afirmou que, embora a proposta preveja, inicialmente, o uso do meio eletrônico no julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, a resolução pode ser aperfeiçoada caso seja considerado necessário.
- Processo: 0600293-48.2019.6.00.0000
Fonte: Migalhas
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