TRF- 1: Candidato adventista do Sétimo Dia pode fazer vestibular em horário alternativo
Sábado, 16 de Novembro de 2019
Candidato membro da igreja Adventista do Sétimo Dia pode fazer vestibular em horário alternativo. Foi o que decidiu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a remessa oficial.
A prova do vestibular de medicina da instituição de ensino foi marcada para ocorrer em um sábado. O aluno, que guarda o dia da semana – desde o pôr do sol na sexta-feira até o pôr do sol do sábado – por motivos religiosos, impetrou MS na JF/BA, pedindo que fosse designada uma nova data e horário para que ele realizasse a prova.
Em 1º grau, foi concedida a segurança para que ele pudesse realizar a prova em horário especial alternativo. A decisão foi sujeitada ao reexame obrigatório, nos termos da lei 12.016/09.
A relatora no TRF da 1ª região, desembargadora Federal Daniela Maranhão, entendeu que a liberdade de culto deve, sempre que possível, ser respeitada pelo Poder Público na prática de seus atos.
"Ela compreende, além da garantia de exteriorização da crença, a garantia de fidelidade aos hábitos e cultos, como no caso concreto, em que o sábado é considerado dia de guarda pela Igreja Adventista do Sétimo Dia."
Para a magistrada, o impetrante afastou qualquer indício no sentido de pleitear tratamento diferenciado ou mesmo eximir-se de obrigação legal a todos imposta, em razão de sua profissão religiosa.
Ao considerar a jurisprudência da Corte Federal, a relatora votou por manter a sentença. A decisão da 5ª turma foi unânime.
- Processo: 0037561-62.2015.4.01.3300
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