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Mostrando postagens de março, 2018

Rio: TJ anula lei que proíbe radares ocultos na cidade do Rio de Janeiro

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Sábado, 31 de Março de 2018 A o estabelecer regras para a fiscalização do trânsito, o Legislativo usurpa função do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (26/3), inconstitucional norma da capital fluminense que proíbe radares ocultos. Lei exige que motoristas do Rio sejam avisados da localização de radares. Reprodução A  Lei 5.698/2014  veda a instalação de radares “de forma a ocultar sua existência”. Por isso, o texto também proíbe o uso de placas de trânsito e orientação suspensas sobre vias, passarelas, pontes e viadutos. De acordo com a lei municipal, a existência de radares deve ser sinalizada, horizontal e verticalmente, a no mínimo 200 metros de onde os equipamentos estão. As multas de aparelhos de fiscalização secretos não têm validade desde 31 de março de 2014, quando a norma entrou em vigor. A Prefeitura do Rio mov...

SS: Traição e Ressurreição

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Sexta Feira Santa, 30 de março de 2018 Já passa da meia-noite. Os sacerdotes concordam em pagar a Judas 30 moedas de prata para que ele traia Jesus. Assim, Judas conduz um grande grupo de principais sacerdotes e fariseus, tentando encontrar Jesus. Junto com eles há um destacamento de soldados romanos armados e um comandante militar.  Conduzindo a multidão pelo jardim, Judas vê Jesus com os apóstolos e vai direto a ele. Judas diz: “Olá, Rabi!” Então o beija ternamente. Jesus pergunta: “Amigo, com que objetivo você está aqui?” ( Mateus 26:49, 50 ) Respondendo à própria pergunta, Jesus diz: “Judas, você está traindo o Filho do Homem com um beijo?” ( Lucas 22:48 ) E Jesus se volta para a multidão. Ele se aproxima das tochas e das lâmpadas, e pergunta: “Quem vocês estão procurando?” Da multidão vem a resposta: “Jesus, o Nazareno.” Jesus corajosamente diz: “Sou eu.” ( João 18:4, 5 ) Surpresos, os homens caem no chão. Em vez de aproveitar a escuridão para fugir, Jesus...

Dissolução de diretório estadual de partido é matéria de competência da Justiça comum

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Quarta Feira, 28 de Março de 2018 O ministro Ricardo Lewandowski tornou sem efeitos liminar do TSE em recurso do MDB/Nacional que questionava decisão do TJ/PE. O TJ suspendeu dissolução de diretório estadual da legenda instaurada pela representação nacional do partido. Em 2017, o MDB/Nacional abriu procedimento administrativo para dissolver o MDB/PE. O diretório estadual ajuizou ação anulatória na 26ª vara Cível de Recife/PE para suspender a dissolução, e o pedido foi atendido liminarmente pelo juízo.  Após requerimento do diretório nacional, no entanto, foi revogada parcialmente a tutela de urgência e autorizada a dissolução. Em recurso do diretório estadual, o TJ/PE deferiu tutela para suspender os efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento do mérito, paralisando novamente o procedimento.  Em 2018, um novo procedimento de dissolução do MDB/PE foi instaurado pelo MDB/Nacional. Entretanto, novamente, a 26ª vara Cível de Recife/PE determinou a suspensão da dissoluç...

Ministro Toffoli anula julgamento que absolveu ex-promotor Thales Schoedl

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Quarta Feira, 28 de Março de 2018 O ministro Dias Toffoli, do STF, deu  provimento  ao recurso do MP/SP e anulou o julgamento do TJ/SP que absolveu o ex-promotor  Thales Schoedl  da acusação da prática de delito e tentativa de homicídio. Para o ministro, uma vez que Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri competente para a causa. Caso Thales Schoedl O ex-promotor de Justiça foi denunciado por, em 2004, matar um jovem e ferir gravemente a outro durante férias no litoral paulista. À época, Thales estava cumprindo estágio probatório e, em razão da prerrogativa de foro, o processo tramitou originalmente no TJ/SP. Porém, durante a tramitação, Thales  teve a vitaliciedade do cargo negada pelo CNMP. Ele impetrou MS para reverter a decisão do órgão, e chegou a ter liminar deferida pelo ministro Menezes Direito, mas a segurança foi denegada pela 2ª turma do STF.  Contudo, o TJ/SP prosseguiu com o processo, e ab...

Ex-assistente de conselho é condenado por estelionato por fingir ser advogado

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Terça Feira, 28 de Março de 2018 Q uando um ex-funcionário de conselho profissional pratica engenhosa fraude para enganar as vítimas, passando-se por outro profissional para obter vantagem ilícita, a figura típica adequada para classificar a conduta é o estelionato, e não a concussão — crime praticado por funcionário público. Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina que, mesmo sem ser advogado,  exigia honorários de sucumbência dos associados inadimplentes. O colegiado, entretanto, reformou decisão de primeiro grau e  reclassificou a conduta , de concussão (artigo 316 do Código Penal) para estelionato (artigo 171, parágrafo 3º, do mesmo Código). O caso envolveu um ex-assistente jurídico do conselho de contabilidade acusado de utilizar o e-mail funcional para contatar...

Sócio de empresa inativa tem direito a seguro-desemprego

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Segunda feira, 26 de Março de 2018 A juíza Federal Ana Beatriz Palumbo, da 20ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou a União e a Caixa Econômica Federal – CEF a pagarem as parcelas do seguro-desemprego a um homem que teve o benefício negado por ser sócio de uma empresa. O homem foi demitido por justa causa em 2015 e, em razão da dispensa, requereu a concessão do benefício junto ao Ministério do Trabalho. O pedido, no entanto, foi negado, em virtude de o reclamante ser sócio de uma empresa pela qual poderia obter renda própria. O homem ingressou na Justiça contra a CEF e a União pleiteando a concessão do benefício. Na inicial, o trabalhador alegou ter direito ao recebimento do seguro por causa de sua dispensa. Ao julgar o caso, a juíza Federal Ana Beatriz Palumbo considerou que o autor integra o quadro societário de uma empresa inativa, não recebendo qualquer renda oriunda da pessoa jurídica em questão. A magistrada entendeu que a inatividade da empresa comprovava que o emp...

Artigo : Lula e uma nova Lei Fleury ( ou De novo o casuísmo " supremo" )

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Domingo, 25 de Março de 2018 Por    Tom  Oliveira * Mostrar mais rea Most mais rea ost Meus amigos, Esta semana o Supremo apequenou-se, para tristeza de sua presidente.  ' RESISTA CÁRMEM  !", diria a turma do MBL. Pois  bem ! Com a   decisão indecisa de quarta, 21, concedendo um salvo-conduto ao Sr. Luís Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril " ( quando voltarão a se reunir frente ao mesmo processo ) , o STF, de uma só cajadada, "matou dois coelhos" :  rasgou a Constituição Federal , nossa Lei Maior, e  esvaziou o sentido da decisão de amanhã do TRF-4 no julgamento dos  Embargos de Declaração. Rui Barbosa, considerado pelos mestres e causídicos Brasil afora, "  o patrono do direito ", deve estar se revirando nas catacumbas, tamanha discrepância jurídica. O Supremo, vez por outra,  toma decisão eminentemente casuística: lembro que  corria o ano de 1973 do Gen. Garrastazu Médici, quan...

Em Brasília: Promotor pede soltura de preso com base no ‘Princípio Lula’

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Sábado, 24 de Março de 2018 Mostrar mais reações   Promotor de Justiça do MP/DF, Valmir Soares, que já tinha criado o " princípio Adriana Ancelmo " ( para grávidas presas ), agora inova com o " princípio Lula". O Promotor de Justiça Valmir Soares Santos, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu nesta sexta-feira (23/3) a soltura de uma pessoa que estava presa preventivamente desde janeiro com base no “Princípio Lula” – conceito elaborado por ele, segundo o qual o argumento de que o ex-presidente Lula não pode ficar preso diante do atraso da Justiça deveria valer para todos. O pedido foi deferido pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília. “Se o ex-presidente Lula não pode ser preso em eventual decisão do TRF até que o STF venha a julgar o HC [habeas corpus], tendo em vista que o atraso é por conta do STF, então todos os casos que passarem pela minha mesa em que o atraso ...