Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Trabalhista: Teste físico para vaga de leiturista é lícito, já que atividade envolve caminhadas
É lícito exigir teste físico para concurso de leiturista, já que o profissional tem que andar longos trechos a pé para distribuir contas de energia elétrica. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a exigência do teste de aptidão física em concurso público promovido pela Centrais Elétricas do Piauí (Cepisa). Os ministros absolveram a empresa de classificar candidato reprovado no teste.
O candidato pediu a aprovação com o argumento de que foi classificado para o cargo de leiturista dentro do número de vagas previsto no concurso, que consistia de duas fases: a primeira, uma prova escrita objetiva; a segunda, um teste de aptidão física de caráter eliminatório. Considerado inapto e eliminado no exame físico, defendeu que essa exigência seria ilegal e desproporcional para o cargo.
Para ministros, cargo exige resistência física dos aprovados
Com entendimento contrário à sentença que considerou improcedente o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) determinou à empresa a classificação do candidato, entendendo que a exigência do exame físico somente poderia ocorrer mediante previsão em lei, inclusive, com a observação de a prova ser proporcional às atribuições do cargo.
Exigência razoável
No entanto, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso da Cepisa ao TST, esclareceu que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal exige, para o ingresso em cargo ou emprego público, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Ele afirmou ser público e notório que o leiturista faz a leitura, o registro e a distribuição de contas de energia, percorrendo determinada rota pré-estabelecida pela empresa, o que necessita de resistência física. Assim, considerando justificável a exigência de teste de aptidão física, e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmou ser legítima a exigência do exame de aptidão.
Jurisprudência do TST
Sobre testes físicos em concursos, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho já definiu que eles devem estar previstos nos editais. Relatora do recurso no TST, a ministra Kátia Arruda concluiu que, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição, somente a lei pode impor requisitos para o acesso a cargo ou emprego público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 81595-90.2014.5.22.0002
fonte: Conjur
na íntegra
imagem de http://cen.radio.br/noticias/ladroes-roubam-aparelho-medidor-de-leiturista-da-cpfl
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário