Tom Oliveira -
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PGR vai ao Supremo contra lei que libera terceirização de atividade-fim
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.429, que libera a terceirização em atividade-fim. Sancionado em 31 de março pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados neste ano fere a Constituição Federal e, além disso, teve vícios na tramitação no Legislativo, sustenta a PGR.
Por prevenção, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ADI, com pedido de medida cautelar para sustar a eficácia da nova legislação.
Para Janot, a possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego. Fellipe Sampaio/SCO/STF
A possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego, a função social constitucional das contratantes e o princípio isonômico, defende a PGR.
Também há, segundo ele, inconstitucionalidade formal na matéria. O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Quando retornou à Câmara para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um requerimento de retirada de projeto de lei.
A Mesa-Diretora do Legislativo da época determinou que o pedido do Executivo fosse apreciado pelo Plenário da Casa. Segundo Janot, entretanto, isso nunca ocorreu. O parlamento retomou a tramitação do PL neste ano, e o deputado Léo de Brito (PT-AC) chegou a solicitar a análise do requerimento, negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A recusa de apreciação, diz Janot, “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
O poder parlamentar de alteração do projeto, sustenta o PGR, não altera sua titularidade nem invalida a prerrogativa de manifestação de desistência por seu autor. Também apresentam vício de inconstitucionalidade os artigos da lei que promovem ampliação “ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária”.
Janot ataca o que ficou conhecido como trabalho intermitente. Para ele, essa pretensão é inconstitucional, pois fere a garantia de proteção da relação de emprego.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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