sp: Questionamento de advogado ao comportamento de juiz não constitui difamação
Domingo, 29 de Novembro de 2015 Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo concedeu habeas corpus e trancou ação penal contra o advogado Rodolfo Ricciulli Leal. Em julgamento de um habeas corpus, o juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar de São Paulo, criticou a atividade profissional de Leal, dizendo que ele não tinha “ nenhuma experiência ”, que “cometia erros primários ” e que promovia “ chicana jurídica ”. Diante de tais ataques, o advogado informou o juiz Roth que iria denunciar sua conduta ao CNJ. Em resposta, o juiz disse que “ isso não vai dar em nada ” e proclamou: “ Quem manda aqui sou eu ”. O advogado Leal, então, incluiu tais afirmações em uma petição disciplinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seguida, o juiz Roth considerou-se ofendido com a...