Sábado, 11 de Julho de 2015 A 5ª turma Cível do TJ/DF negou provimento a recurso de homem que visava reverter sentença que o condenou ao ressarcimento de R$ 101.537,71 à ex-namorada de valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados por ela em nome dele durante o relacionamento. A decisão foi unânime. Por quase dois anos de namoro, a autora efetuou várias transferências ao réu, comprou roupas, calçados e celular para ele, pagou contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas. Até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa. No recurso, o réu reforçou o argumento de que as ajudas foram espontâneas, tendo ele retribuído com amor e carinho além de ter, em algumas ocasiões, dado presentes e efetuado compras de gêneros alimentícios para a autora. Entretanto, o relator, desembargador Carlos Rodrigues, verificou, a partir de mensagens trocadas entre eles, que o réu pediu as ajudas financeiras não sendo, portant...