STF: SUS deve garantir atendimento a pessoas trans também em relação ao sexo biológico

 Quarta feira, 03 de Julho de 2024




ministro Gilmar Mendes, do STF, foi o relator.



A falta de acesso de pessoas trans a serviços de saúde referentes ao seu sexo biológico viola os direitos sexuais e reprodutivos dessa parcela da população. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério da Saúde deve alterar todos os seus sistemas, de forma a garantir marcações de consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de todas as especialidades médicas, “independentemente do registro do sexo biológico”.

O colegiado também estabeleceu que a pasta deve informar os ajustes e prestar suporte a secretarias estaduais e municipais de Saúde, outros órgãos e instituições integrantes do SUS nessa adaptação.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, além de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (ambos já aposentados). Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram apenas parcialmente do voto do relator.

Histórico

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou obstáculos no acesso de transexuais e travestis ao atendimento pelo SUS.

Segundo a legenda, pessoas trans que alteram o nome de registro civil não obtinham acesso a serviços de saúde referentes ao seu sexo biológico.

Ou seja, homens transexuais com nome social retificado e aparelho reprodutor feminino não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras. Da mesma forma, mulheres trans com órgãos reprodutores masculinos não tinham acesso a urologia e proctologia. O partido argumentou que isso viola o direito à saúde, à igualdade e à dignidade da pessoa humana.

Divergência

O ministro Edson Fachin acompanhou Gilmar quanto ao ponto principal, mas discordou com relação à DNV. Ele votou a favor de adaptações no documento: a substituição do termo “mãe” por “parturiente” e do termo “pai” por “responsável legal”.

Fachin explicou que o governo federal alterou a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, de forma a incluir o atributo “ambos” para os procedimentos antes associados de forma exclusiva aos sexos feminino ou masculino.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Fachin

ADPF 787



fonte: Conjur

na íntegra https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/sus-deve-garantir-atendimento-a-pessoas-trans-tambem-em-relacao-ao-sexo-biologico-decide-stf/

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