Política: No período nebuloso da pré-campanha, candidatos devem ter transparência e não pedir voto ...

 Terça Feira, 16 de Julho de 2024

Pouco abordada na lei, pré-campanha também não tem normativa pelo TSE







 Para chegar às convenções partidárias sem o risco de ser processado, um pré-candidato deve se ater a dois mandamentos: gastar dinheiro com transparência e não pedir votos, mesmo que de maneira implícita, e, em verdade, é a primeira regra a ser quebrada, daí se diz  que no Brasil a legislação eleitoral é sarcástica.

O artigo 36-A da Lei das Eleições, ao tratar da propaganda, diz que ela não será antecipada quando houver menção à pretensa candidatura ou exaltação de qualidades pessoais.

A norma proíbe apenas pedido explícito de voto e autoriza pré-candidatos a participar de programas, encontros e debates, envolver-se em seminários ou congressos para discutir política pública e divulgar posicionamentos pessoais.

Em tese, pré-candidatos podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Uma dificuldade clara nesse período é determinar quais atividades podem ser pagas com recursos financeiros do partido e quais podem ser pagas pelos candidatos.

“O vazio e a dúvida são tão grandes que as pessoas começam, agora, a defender a delimitação de uns tais ‘números mágicos’, como se a definição de limites pudesse acontecer assim, de acordo com a vontade de um pequeno grupo episódico de pessoas, sem passar pelo processo legislativo correto de debate, votação e aprovação”, afirma Rosa. Além disso, historicamente, o TSE só punia quem usava certas “palavras magicas” — “vote”, “apoie” ou “eleja”. Hoje, observa-se o “conjunto da obra”, o que quer que isso signifique.

Esse aspecto foi destacado pelo advogado e ex-ministro do TSE Tarcísio de Vieira Carvalho no evento em Curitiba. Para ele, nem na propaganda regular se faz pedido explicito de voto. Há, portanto, uma incoerência.

“O parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei das Eleições é cristalino ao trazer a regra da permissão do pedido de apoio político. Mas, “Tem uma série de assuntos que Justiça Eleitoral analisa por suas normativas e nesse, que é talvez um dos mais sequiosos em termos de bases normativas, há um silêncio para muitos eloquente.”

A consequência, segundo Antonio Carlos de Freitas Júnior, é que os possíveis abusos cometidos na pré-campanha não se submetem a uma fórmula de avaliação, especialmente no caso das eleições municipais.

“Há municípios diferentes, estilos de campanha diferentes. O abuso de poder político não tem um sarrafo geral. Ele tem de ser perquirido no caso concreto e se, naquele momento, com aqueles candidatos, aquele comportamento foi abusivo.” Mas há quem defenda que “O enfoque não deve ser dado na régua, no tamanho do adesivo, no carro de som, no cavalete tirado da rua, na restrição da propaganda. A régua deve ser dada na igualdade. Naquilo que deve ser permitido a todos", vale dizer, a liberdade de expressão, deveria balizar a percepção do TSE no período.


fonte:

compilado do link https://www.conjur.com.br/2024-jul-16/no-periodo-nebuloso-da-pre-campanha-candidatos-devem-ter-transparencia-e-nao-pedir-voto/

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