STJ: Desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado.
Sábado, 30 de Abril de 2022 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.085 ), estabeleceu a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar – não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003 , que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ( foto acima ) explicou que o consignado é uma das modalidades de empréstimo com os menores riscos de inadimplência para a instituição financeira, tendo em vista que o desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT, do servidor público ou do segurado do Regime Geral de Previdência Social – sistemática que, em razão dessa garantia, resulta em t...