Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
CNJ diz que Juízes só poderão vender um terço de suas férias
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21/8) resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da resolução foi unânime.
CNJ segue voto da conselheira Daldice Santana e limita venda de férias de juízes a um terço Jefferson Messias
Foi seguido o voto da relatora, conselheira Daldice Santana. Segundo ela, é preciso uniformizar a questão, já que cada tribunal tem uma regra diferente. Muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos concorridos, mas em troca indenizam o juiz. Ele acaba recebendo dois salários num mês – embora em algumas cortes esse salário equivalente à venda das férias seja distribuído ao longo do ano.
“É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 dias do efetivo gozo”, diz a resolução aprovada nesta terça. Os tribunais têm um mês para se adequar.
Procedimento de Comissão 0004054-48.2014.2.00.0000 Clique aqui para ler a resolução aprovada
Comentários
Postar um comentário