Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TJ-SE condena Latam por cancelamento automático de passagem de volta
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cláusula no show, a juíza Jane Silva Santos Vieira, da 9º Juizado Especial Cível de Aracaju, condenou a Latam ressarcir uma passageira que teve sua passagem de volta cancelada ao não usar o bilhete de ida. A magistrada ainda condenou a empresa a indenizar uma passageira no valor de R$ 7 mil por danos morais.
Juíza citou a repetição de demandas envolvendo a cláusula na decisão
Muito comum em contratos de prestação de serviços aéreos, a cláusula no show é usada para que companhias do setor cancelem automaticamente passagens de volta quando o passageiro não usa o bilhete de ida.
Conforme entendimento do STJ, a prática é considerada abusiva por caracterizar venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Em sua decisão, a juíza cita que a normatização da cláusula pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não isenta a prática de controle por parte do Poder Judiciário.
A magistrada considerou que houve elevado grau de reprovabilidade da reclamada e levou em conta a repetição de demanda envolvendo a cláusula para fixar o valor da indenização por dano moral.
O advogado do caso, Flávio Augusto Araújo Cardosodeclarou que, por falta de informação a maioria dos consumidores, ainda não sabe da ilicitude dessa prática de mercado. “O STJ reconheceu a abusividade dessa prática e entendeu também ser um caso de venda casada. Nesse caso a passageira teve que recomprar o próprio assento. Diante disso, a justificativa de que eles venderiam a passagem para outra pessoa cai por terra”, explica.
Ele ainda lembra que, após a decisão do STJ que puniu a Gol, a companhia aérea parou de fazer o cancelamento automático de passagens com base na cláusula no-show. “Isso é mais uma prova de que a indenização por dano moral não visa apenas recompensar o consumidor, mas tem também caráter educativo para que as empresas não sigam praticando condutas abusivas”, argumenta.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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