Causa justa: Rodrigo Maia pede no STF que dinheiro obtido na Lava Jato seja usado em prol da Amazônia

Sábado, 24 de Agosto de 2019

A Mesa Diretora da Câmara peticionou nesta sexta-feira, 23, no STF, sugerindo que parte do dinheiro obtido pela operação Lava Jato em acordo com a Petrobras seja destinado ao problema urgente envolvendo incêndios florestais.
O pedido foi feito no âmbito da RCL 33.667, de relatoria de Alexandre de Moraes, reclamação na qual o ministro suspendeu os efeitos de acordo firmado entre a Petrobras e o MPF. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, mas, por determinação de Moraes, o valor, então depositado na conta da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, foi bloqueado. O bloqueio se deu após a força-tarefa da Lava Jato anunciar a criação de um "fundo" privado para destinação do dinheiro. 
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A Mesa Diretora da Câmara havia ingressado com petição no último dia 21 pleiteando que R$ 1,5 bilhão fosse utilizado para o pagamento de despesas discricionárias relacionadas ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Ante a urgência envolvendo o problema de incêndios florestais, a Casa Legislativa fez aditamento à petição nesta sexta-feira, 23, sugerindo que parte dos R$ 2,5 bilhões sub judiceagora seja utilizada em favor do meio ambiente, da seguinte forma:
  • R$ 200 milhões para descontingenciar o bloqueio orçamentário que hoje existe em desfavor de programas relacionados à proteção do meio ambiente, seja no âmbito do Ministério do Meio Ambiente ou demais órgãos e entidades a ele vinculados;
  • R$ 800 milhões: para ações orçamentárias destinadas à prevenção e combate de incêndios florestais, em duas partes iguais, uma por execução direta, outra por execução descentralizada, envolvendo, para tanto, articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e os Estados membros da região amazônica, em exercício de federalismo cooperativo. 
O documento destaca que a semana que se encerra tornou evidente o aumento do número de focos de queima de vegetação na região amazônica, de modo que a comunidade internacional de nações passou a compartilhar dessa preocupação, situação que pode ter reflexos inclusive na Economia.
“A situação pode gerar prejuízos não apenas ao meio ambiente, mas à própria economia brasileira, haja vista a importância crescente em âmbito nacional e internacional com o oferecimento de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis.”
Afirmaram, ainda, que pela CF (art. 225), é dever do Estado impedir a ocorrência de transgressões à manutenção da integridade do meio ambiente.
Por fim, destaca que a conta de contingenciamento do ministério do Meio Ambiente mostra o bloqueio de elevados valores que deveriam ser destinados a políticas públicas voltadas ao monitoramento e fiscalização ambiental.
“As novas destinações que agora sugerimos teriam o efeito de tornar o Poder Público novamente efetivo para fazer frente ao grave problema que se coloca." 
Ao final, o documento destaca que "é com esperança que constatamos que não seria a primeira vez que Vossa Excelência sanaria uma violação ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF) em decorrência de comportamento omissivo do Poder Público".
O texto faz referência à ADIn 4.988, também de relatoria de Moraes, na qual a Corte julgouinconstitucional lei do TO que permitia construção de área de lazer em APPs.



Fonte: Migalhas
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