STF: Anamatra questiona regras da CLT sobre danos morais nas relações de trabalho
Segunda Feira, 14 de Janeiro de 2019
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra ajuizou ADIn no STF para questionar as novas regras da CLT, introduzidas pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista, relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Os dispositivos questionados são os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da CLT com a redação dada pela nova lei, os quais fixam limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido.
Segundo a Anamtra, a limitação contraria o princípio da isonomia. “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”.
Para a requerente, “na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”.
Ainda de acordo com a Anamatra, a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”.
Para a entidade, é possível a manutenção do texto que impõe a tarifação, “desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior” e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores “para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional”.
A Anamatra sustenta que a manutenção dos limites previstos “propiciará um caos na Justiça do Trabalho” decorrente da atuação individual de juízes de 1º grau e dos TRTs para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, “acarretando uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”.
Dessa forma, a entidade pede que o STF dê às normas questionadas interpretação conforme a CF/88, para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos.
A ação foi distribuída à relatoria do ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 dalei 9.868/99 – Lei das ADIns para permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou a remessa, sucessivamente, à AGU e à PGR, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
- Processo: ADIn 6.050
Fonte: Migalhas
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