TRT-2 veta sobrejornada de servidores por causa da PEC do teto de gastos
Quarta Feira, 16 de janeiro de 2019
Os servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) não poderão fazer sobrejornada para serem pagos em dinheiro. Em decisão administrativa, o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Paulo Jorge Peralta, vetou as horas extras, citando a necessidade de economizar imposta pela emenda constitucional que estabeleceu um teto de gastos para o Estado no próximos 20 anos.
"Em que pese a justificativa apresentada, diante da necessidade de redução de despesas em razão do que dispõe a Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos da União para os próximos 20 (vinte) exercícios financeiros, e face ao disposto nos artigos 1º e 2º, caput, e § 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT 10/2018 – que estabelece limites de pagamento e meta para redução de despesas primárias no âmbito da Justiça do Trabalho –, indefiro o requerimento para realização de jornada extraordinária com retribuição pecuniária", decidiu Peralta.
O diretor ressaltou que as chefias imediatas podem autorizar sobrejornada caso ela possa ser recompensadas por meio de banco de horas. Apenas os servidores que efetuam o registro eletrônico de ponto podem utilizar esse recurso.
PROAD 999/2019
Fonte: Conjur
Imagem capturada na net
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