Tom Oliveira -
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Celso de Mello arquiva pedido de candidatura avulsa para deputado federal
A exigência constitucional de filiação partidária não pode ser contrariada. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, nesta sexta-feira (5/10), mandado de injunção que buscava o direito à candidatura avulsa e independente, sem filiação partidária, ao cargo de deputado federal.
Segundo Celso de Mello, exigência constitucional de filiação partidária não pode ser contrariada. Carlos Moura/SCO/STF
Na decisão, o ministro afirmou que a candidatura avulsa ou independente já existiu no sistema eleitoral brasileiro. Entretanto, atualmente, no sistema de Direito Positivo brasileiro, prevalece o monopólio partidário das candidaturas a mandatos eletivos.
“Assim, somente podem concorrer às eleições, majoritárias e proporcionais, candidatos registrados por partidos políticos. A razão ao monopólio partidário das candidaturas deve-se ao alto significado de que se revestem, em nosso sistema político-constitucional, as funções e a natureza da participação dos partidos políticos no processo de poder e na própria conformação do regime democrático”, disse.
Celso destacou ainda que a normação constitucional dos partidos políticos tem como objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal.
“Logo, em nosso direito eleitoral, as candidaturas representam monopólio dos partidos políticos, inexistindo, em consequência, a possibilidade de candidaturas extrapartidárias. O Código Eleitoral é peremptório ao preceituar, em seu art. 87, que somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por agremiações partidárias”, explicou.
Ainda de acordo com o ministro, inexiste qualquer norma de índole constitucional que imponha ao Estado o dever de assegurar ao cidadão o direito de disputar mandatos eletivos sem se submeter à exigência da filiação partidária.
“Além disso, o candidato não demonstrou a existência de qualquer preceito destinado a assegurar o seu alegado direito à candidatura avulsa a cargo público eletivo, independentemente de filiação partidária.”
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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