Tom Oliveira -
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Celso de Mello arquiva pedido de candidatura avulsa para deputado federal
A exigência constitucional de filiação partidária não pode ser contrariada. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, nesta sexta-feira (5/10), mandado de injunção que buscava o direito à candidatura avulsa e independente, sem filiação partidária, ao cargo de deputado federal.
Segundo Celso de Mello, exigência constitucional de filiação partidária não pode ser contrariada. Carlos Moura/SCO/STF
Na decisão, o ministro afirmou que a candidatura avulsa ou independente já existiu no sistema eleitoral brasileiro. Entretanto, atualmente, no sistema de Direito Positivo brasileiro, prevalece o monopólio partidário das candidaturas a mandatos eletivos.
“Assim, somente podem concorrer às eleições, majoritárias e proporcionais, candidatos registrados por partidos políticos. A razão ao monopólio partidário das candidaturas deve-se ao alto significado de que se revestem, em nosso sistema político-constitucional, as funções e a natureza da participação dos partidos políticos no processo de poder e na própria conformação do regime democrático”, disse.
Celso destacou ainda que a normação constitucional dos partidos políticos tem como objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal.
“Logo, em nosso direito eleitoral, as candidaturas representam monopólio dos partidos políticos, inexistindo, em consequência, a possibilidade de candidaturas extrapartidárias. O Código Eleitoral é peremptório ao preceituar, em seu art. 87, que somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por agremiações partidárias”, explicou.
Ainda de acordo com o ministro, inexiste qualquer norma de índole constitucional que imponha ao Estado o dever de assegurar ao cidadão o direito de disputar mandatos eletivos sem se submeter à exigência da filiação partidária.
“Além disso, o candidato não demonstrou a existência de qualquer preceito destinado a assegurar o seu alegado direito à candidatura avulsa a cargo público eletivo, independentemente de filiação partidária.”
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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